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norma nº 2683/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2683 / 2018
Date 2018-12-04
Ementa"INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 2.683, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
“INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E
CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
UALISSON CARVALHO SILVA, Prefeito do Município de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com a Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as
Subvenções Sociais e Contribuições para o exercício financeiro de 2019.
Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo
Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se
enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e
demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 120.000,00
02 BANDA MUNICIPAL JOSE ALEXANDRE DA SILVA | |5.000,00
03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1.000,00
04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 1.000,00
05 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE | 100.000,00
06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS | |2.600.000,00
07 ] ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P VALADÃO | 80.000,00
08 | CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS [100.000,00
09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 12.000,00
10 [DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR
q /
NADIA
20.000,
Praga 18 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32— Centro — F5as: (54) 2250-3800 = CEP: 38.380-000 = Canápolis — MinaSgerais”
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
[1 | CENTRODERECUPERAÇÃO DEALCOOLATRAS- [o |
h CEREA ,
12 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00
5 ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLÉIA DA IGREJA [o 000,00
EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO
14 ASSOCIAÇÃO ASSEMBLHIA DE, DEUS DE MADUREIRA R 000,00
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE
15 MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC | 20:000,00
TOTAL 3.194.000,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 AMVAP 91.677,78
02 AMM 10.000,00 |
S [o CNM 13.322,22
04 EMATER 70.000,00
TOTAL 185.000,00
Art. 3º As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão
concedidas nos termos da Lei Federal nº 13019/2014 que trata do marco regulatório das
organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a
regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja
enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular
tramitação de processo administrativo.
Art. 4º O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2019 fará
constar às dotações próprias à execução da presente Lei.
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro > Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38,380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 04 de dezembro de 2018.
d
UALISSON €C ó SILVA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certífico que procedi a divulgação mediante
afixação no mural de publicações do átrio da
Prefeitura Municipal de Canápelis - MG na
data de] de ha desd/
N -
Por str verdade, firmo o presente.
Canápolis-MG ed sun
VA
A
Praça 19 de Março, n:
º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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