| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | "INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 2.683, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. “INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” UALISSON CARVALHO SILVA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º De acordo com a Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as Subvenções Sociais e Contribuições para o exercício financeiro de 2019. Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 120.000,00 02 BANDA MUNICIPAL JOSE ALEXANDRE DA SILVA | |5.000,00 03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1.000,00 04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 1.000,00 05 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE | 100.000,00 06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS | |2.600.000,00 07 ] ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P VALADÃO | 80.000,00 08 | CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS [100.000,00 09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 12.000,00 10 [DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR q / NADIA 20.000, Praga 18 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32— Centro — F5as: (54) 2250-3800 = CEP: 38.380-000 = Canápolis — MinaSgerais” Página l de 3. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 [1 | CENTRODERECUPERAÇÃO DEALCOOLATRAS- [o | h CEREA , 12 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00 5 ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLÉIA DA IGREJA [o 000,00 EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO 14 ASSOCIAÇÃO ASSEMBLHIA DE, DEUS DE MADUREIRA R 000,00 ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE 15 MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC | 20:000,00 TOTAL 3.194.000,00 CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ 01 AMVAP 91.677,78 02 AMM 10.000,00 | S [o CNM 13.322,22 04 EMATER 70.000,00 TOTAL 185.000,00 Art. 3º As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas nos termos da Lei Federal nº 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo. Art. 4º O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2019 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro > Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38,380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Página 2 de 3. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 04 de dezembro de 2018. d UALISSON €C ó SILVA Prefeito Municipal CERTIDÃO Certífico que procedi a divulgação mediante afixação no mural de publicações do átrio da Prefeitura Municipal de Canápelis - MG na data de] de ha desd/ N - Por str verdade, firmo o presente. Canápolis-MG ed sun VA A Praça 19 de Março, n: º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Páoina 3 de 3.