| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL : PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI N.º 2.684, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2019 discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 37.450.000,00 (trinta e sete milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento: VALOR, 'DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA RS; | 1. RECEITAS CORRENTES | 41.007.789,00, Receita Tributária | 2.898.637,00 | : Receita de Contribuições | 1.000.000,00; i Receita Patrimonial : 143.647,00; Receita de Serviços | 3.191,00! Í Transferências Correntes | 36.242.611,00| | Outras Receitas Correntes | 719.703,00. 1 2. RECEITAS DE CAPITAL | 1.707.160,00; É Operações de Crédito | 00,00 | Í Alienação de Bens ; 150.000,00 | Transferências de Capital | 1.557.160,00, '2. DEDUÇÃO NA RECEITA P/ FUNDEB | 5.264.949,00 ; Dedução na Receita p/ FUNDEB -5.264.949,00. TOTAL DA. RECEITA ESTIMADA | TT — 37.450.000,00.: Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Posta! 32 — Cento — Fone: (34) 3265-3500 - CEP: 38.380-000 = Canápolis — Minas Gerais. PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL Art. 3º. A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por Funções, Subfunções e Programas, conforme o seguinte desdobramento: I- POR ORGÃOS EM R$ E CÂMARA MUNICIPAL 2.100.000,00 2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Secretaria Municipal de Governo 766.000,00 Procuradoria Geral do Município 863.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação 106.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda 951.000,00 — 1 ——— + 5.651.846,49 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 10.488.000,00 Secretaria Municipai de Saúde 8.193.427,51 Secretaria. Municipal de Obras e Serviços Públicos + 5.061.000,00 Secretaria. Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 1.060.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.562.726,00 Coordenadoria de Compras e Licitações 93.000,00 | Secretaria. Municipal de Esporte e Lazer 492.000,00 Controladoria Interna 62.000,00 TOTAL GERAL EM R$ 35.350.000,00 | — II - POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$ 01 — Legislativa 2.100.000,00 03 — Essencial a Justiça 863.000,00 04 — Administração 9.940.296,89 08 — Assistência Social 952.226,00 10 — Saúde 7.691.048,71 / RR s / iii Wet Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minigs Gerais” E MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 12 — Educação 9.163.000,00 À 13 — Cultura 725.000,00 15 — Urbanismo 3.451.000,00 17 — Saneamento 600.000,00 18 — Gestão Ambiental 60.000,00 20 — Agricultura 835.000,00 27 - Desporto e Lazer 492.000,00 28 — Encargos Especiais | 220.000,00 99 - Reserva de Contingência 357.428,40 Total em R$ 37.450.000,00 Art. 4º. A Lei Orçamentária para o exercício de 2019, incluindo os seus anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º. É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita em termos de estimativa, bem como o quadro contendo a previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no & 6º do artigo 165 da Constituição Federal e inciso II do artigo 5º da Lei Complementar 101/00. Art. 6º. Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas às transferências voluntárias e à transferência de recursos públicos ao setor privado, constantes da presente lei, o poder executivo municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00. Art. 7º. Durante a execução orçamentária, fica o Município de Canápolis autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo VA tanto: AAA A Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38, DMA Gerais. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 I — Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias do presente orçamento; H — Utilizar o “excesso de arrecadação” como recurso à abertura de créditos adicionais; HI — Utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, como recurso à abertura de créditos adicionais; IV — Utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las; V — alterar recursos orçamentários de uma Fonte de Recurso pa- ra outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite disposto no caput deste artigo; VI — criar novas Fontes de Recursos junto às dotações do pre- sente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário. Art. 8º. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei, ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares. Art, 9º. Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado a: 1 — Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal; Il — Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 10. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de Maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e O cronograma de execução mensal de desembolso. / Li Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta lei, o montante previsto para receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos no art. 49 da Lei Municipal nº 2.677/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.019. Art. 12. Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais legislações em vigor. Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2019 Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 04 de dezembro de 2018. CERTIDÃO Certifico que procedi a divulgação mediante afixação no mural de publicações de átrie da Prefeitura Municipal de Caná pois - MG na data de/ dei Zywl dedyF Por ser Vprdad o, firms o presente. | Canápolis, A degli dê Tunbrucno 18. | O Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone: (34) 3286-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 PREVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00) (TIPO DERECEITA | COMPONENTES | 7COMPONENTES GENÉRICOS ESPECÍFICOS ' IPTU . "Previsão de inflação. ; Aumento da base contributiva Média de Arrecadação dos, em razão do crescimento da, É “últimos quatro exercícios. | cidade. o RREO OC iMédia de Arrecadação dos; Aumento salarial dos; : últimos exercícios. iservidores e prestadores de: “serviço que eleva a base de | a cálculo. E “TIBI INTERVIVOS Valor venal dos imóveis - ; pesquisa de mercado ou Planta ! o genérica de valores. ISS 'Previsão de inflação e previsão, [Campanha de conscientização | 'de crescimento econômico. junto ao comércio local. TARA “PELO EXERCÍCIO Previsão de inflação e previsão Campanha de conscientização | 'DO PODER DE POLÍCIA 'de crescimento econômico. ijunto ao comércio local, no que: |diz respeito a Taxa de Licença: 'para funcionamento de | = | Estabelecimentos comerciais. TARA “PELA “PRESTAÇÃO. Custo despendido na Prestação Aumento da base contributiva, | DE SERVIÇOS ide serviços aos cidadãos. | iem função do crescimento da: o . E o (cidade. RECEITA DE Previsão com base nas E | CONTRIBUIÇÕES alíquotas da Tarifa de, Vo oi Thamiimação Pública. ci APLICAÇÕES “Previsão com base no | E : FINANCEIRAS comportamento histórico da, = | arrecadação RECEITA DE SERVIÇOS Previsão com base no! comportamento histórico da | L o = iarrecadação FPM — — FUNDO “DE Previsão de inflação, “previsão, o o PARTICIPAÇÃO DOS de crescimento econômico,: : MUNICÍPIOS 'previsão da União referente ao | o o TPI RR. ITR Previsão com base no; Vo comportamento histórico da ; arrecadação : TRANSFERÊNCIAS DO SUS Previsão com bas . no| o | comportamento histórico da| | Lu ce o : arrecadação | | TRANSFERENCIA "DO Previsão com base no) o 7 FNDE comportamento histórico da na / | Lo - “arrecadação E LÊ á ff Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Candpoli —Minas Gerais. 'COTA-PARTE DA CIDE Previsão com base no, | RECEITA "DA DÍVIDA Previsão com base no Negóciação MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 / TRANSFERÊNCIAS DE Previsão com base no disposto | ICMS — LC 87/96 (LEI no anexo à Lei Complementar | [FUNDO ESPECIAL Previsão com base no, comportamento histórico da: . arrecadação i À [TRANSFERÊNCIAS "DO Previsão de inflação, previsão ICMS ide crescimento econômico, | 'previsão do Estado referente ao | 'ICMS e cálculo do VAF (V. alor, : Adicionado Fiscal) ! [TRANSFERÊNCIAS “DO Previsão do Estado com base | Aumento “da Frota de Veiculos, HPVA em pesquisa do valor venal dos 'no município. | Veículos automotores. IPIEXPORTADOS Previsão com base no | | comportamento histórico da; | : o jarrecadação ; 1 'SALÁRIO EDUCAÇÃO Previsão com base no, ; [comportamento histórico da | arrecadação : o comportamento histórico da, ;arrecadação TRANSFERÊNCIAS DE Previsão com base no número Aumento do número de alunos 'RECURSOS DO FUNDEF ide alunos matriculados no no ensino fundamental, | ensino fundamental (Censo [matriculados na rede municipal, Nacional da Educação), | | de ensino. 'referente ao exercício em: -curso, multiplicado pelo valor, apurado para cada Estado, calculado em razão do total do, 'FUNDEF e de alunos do! | Estado (per capita). i “TRANSFERÊNCIAS DE! Previsão com base no Ts [CONVÊNIOS PARA comportamento histórico da| “CUSTEIO [arrecadação == o MULTAS E JUROS DE. Previsão com base no] É MORA 'comportamento histórico da: E o º arrecadação INDENIZAÇÕES Previsão com base no) . comportamento histórico da; no «o jêrrecadação | : RESTITUIÇÕES Previsão com base no OT comportamento histórico da: jarrecadação ! individualizada | uintes, visando a, ATIVA TRIBUTÁRIA | comportamento histórico da cóm os conty 4 AMAS) Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32- Centro = Fone: (24) 3265-2500 = GEP: 33.388:000 — Can: fis - Minas Gerais. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 . no (arrecadação * iregularização da dívida ativa. RECEITAS DIVERSAS Previsão com base no : comportamento histórico da | arreçadação E OPERAÇÕES DE CRÉDITO Previsão de ingresso de; recursos por. meio de icontratação de empréstimos, | desde que obedecidas às, limitações previstas na Lei| Complementar 101/00, em particular quanto à não, |superação do montante das; Ro a º | despesas de capital. | o a TRANSFERÊNCIAS DE Previsão de receita com base, É 'CONVÊNIOS “'nos convênios em andamento. | ZE. Pra b ça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 - GEP: 38.380.000 — Canápolis — Minas Gerais.