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norma nº 2684/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2684 / 2018
Date 2018-12-04
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL
: PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI N.º 2.684, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2019 discriminado pelos anexos desta
Lei e que estima a receita em R$ 37.450.000,00 (trinta e sete milhões e quatrocentos e
cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:
VALOR,
'DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA RS;
| 1. RECEITAS CORRENTES | 41.007.789,00,
Receita Tributária | 2.898.637,00 |
: Receita de Contribuições | 1.000.000,00;
i Receita Patrimonial : 143.647,00;
Receita de Serviços | 3.191,00!
Í Transferências Correntes | 36.242.611,00|
| Outras Receitas Correntes | 719.703,00.
1
2. RECEITAS DE CAPITAL | 1.707.160,00;
É Operações de Crédito | 00,00 |
Í Alienação de Bens ; 150.000,00
| Transferências de Capital | 1.557.160,00,
'2. DEDUÇÃO NA RECEITA P/ FUNDEB | 5.264.949,00 ;
Dedução na Receita p/ FUNDEB -5.264.949,00.
TOTAL DA. RECEITA ESTIMADA | TT — 37.450.000,00.:
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Posta! 32 — Cento — Fone: (34) 3265-3500 - CEP: 38.380-000 = Canápolis — Minas Gerais.
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3º. A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por Funções,
Subfunções e Programas, conforme o seguinte desdobramento:
I- POR ORGÃOS EM R$
E CÂMARA MUNICIPAL
2.100.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Secretaria Municipal de Governo 766.000,00
Procuradoria Geral do Município 863.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação 106.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda 951.000,00
— 1 ——— +
5.651.846,49
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
10.488.000,00
Secretaria Municipai de Saúde
8.193.427,51
Secretaria. Municipal de Obras e Serviços Públicos
+
5.061.000,00
Secretaria. Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
1.060.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 1.562.726,00
Coordenadoria de Compras e Licitações 93.000,00 |
Secretaria. Municipal de Esporte e Lazer 492.000,00
Controladoria Interna 62.000,00
TOTAL GERAL EM R$
35.350.000,00 |
—
II - POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$
01 — Legislativa
2.100.000,00
03 — Essencial a Justiça 863.000,00
04 — Administração 9.940.296,89
08 — Assistência Social 952.226,00
10 — Saúde
7.691.048,71
/ RR
s / iii
Wet
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis —
Minigs Gerais” E
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PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
12 — Educação 9.163.000,00
À
13 — Cultura 725.000,00
15 — Urbanismo 3.451.000,00
17 — Saneamento 600.000,00
18 — Gestão Ambiental 60.000,00
20 — Agricultura 835.000,00
27 - Desporto e Lazer 492.000,00
28 — Encargos Especiais | 220.000,00
99 - Reserva de Contingência 357.428,40
Total em R$ 37.450.000,00
Art. 4º. A Lei Orçamentária para o exercício de 2019, incluindo os seus anexos, é
compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º. É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita em
termos de estimativa, bem como o quadro contendo a previsão da receita e metodologia de
cálculo, em cumprimento ao disposto no & 6º do artigo 165 da Constituição Federal e inciso II
do artigo 5º da Lei Complementar 101/00.
Art. 6º. Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias
destinadas às transferências voluntárias e à transferência de recursos públicos ao setor
privado, constantes da presente lei, o poder executivo municipal deverá regulamentar os
procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e
26 da Lei Complementar 101/00.
Art. 7º. Durante a execução orçamentária, fica o Município de Canápolis
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) da despesa
fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo VA tanto:
AAA A
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38, DMA Gerais.
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I — Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias do
presente orçamento;
H — Utilizar o “excesso de arrecadação” como recurso à abertura
de créditos adicionais;
HI — Utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, como recurso à abertura de créditos adicionais;
IV — Utilizar recursos resultantes de operações de crédito
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las;
V — alterar recursos orçamentários de uma Fonte de Recurso pa-
ra outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite disposto no caput
deste artigo;
VI — criar novas Fontes de Recursos junto às dotações do pre-
sente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário.
Art. 8º. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei, ficarem sem
despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o
equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares.
Art, 9º. Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado a:
1 — Realizar operação de crédito por antecipação da receita,
mediante contrato, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal;
Il — Realizar operação de crédito até o valor das despesas de
capital.
Art. 10. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de Maio de 2000, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e O cronograma de execução mensal
de desembolso. /
Li
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.
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Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta lei, o
montante previsto para receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos
nos demonstrativos referidos no art. 49 da Lei Municipal nº 2.677/2018, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.019.
Art. 12. Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e
pelas demais legislações em vigor.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2019
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 04 de dezembro de 2018.
CERTIDÃO
Certifico que procedi a divulgação mediante
afixação no mural de publicações de átrie da
Prefeitura Municipal de Caná pois - MG na
data de/ dei Zywl dedyF
Por ser Vprdad o, firms o presente. |
Canápolis, A degli dê Tunbrucno 18. |
O
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone: (34) 3286-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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PREVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00)
(TIPO DERECEITA | COMPONENTES | 7COMPONENTES
GENÉRICOS ESPECÍFICOS '
IPTU . "Previsão de inflação. ; Aumento da base contributiva
Média de Arrecadação dos, em razão do crescimento da,
É “últimos quatro exercícios. | cidade. o
RREO OC iMédia de Arrecadação dos; Aumento salarial dos;
: últimos exercícios. iservidores e prestadores de:
“serviço que eleva a base de
| a cálculo. E
“TIBI INTERVIVOS Valor venal dos imóveis -
; pesquisa de mercado ou Planta
! o genérica de valores.
ISS 'Previsão de inflação e previsão, [Campanha de conscientização
| 'de crescimento econômico. junto ao comércio local.
TARA “PELO EXERCÍCIO Previsão de inflação e previsão Campanha de conscientização |
'DO PODER DE POLÍCIA 'de crescimento econômico. ijunto ao comércio local, no que:
|diz respeito a Taxa de Licença:
'para funcionamento de |
= | Estabelecimentos comerciais.
TARA “PELA “PRESTAÇÃO. Custo despendido na Prestação Aumento da base contributiva, |
DE SERVIÇOS ide serviços aos cidadãos. | iem função do crescimento da:
o . E o (cidade.
RECEITA DE Previsão com base nas E
| CONTRIBUIÇÕES alíquotas da Tarifa de,
Vo oi Thamiimação Pública. ci
APLICAÇÕES “Previsão com base no | E
: FINANCEIRAS comportamento histórico da,
= | arrecadação
RECEITA DE SERVIÇOS Previsão com base no!
comportamento histórico da |
L o = iarrecadação
FPM — — FUNDO “DE Previsão de inflação, “previsão, o o
PARTICIPAÇÃO DOS de crescimento econômico,:
: MUNICÍPIOS 'previsão da União referente ao |
o o TPI RR.
ITR Previsão com base no; Vo
comportamento histórico da
; arrecadação :
TRANSFERÊNCIAS DO SUS Previsão com bas . no| o
| comportamento histórico da| |
Lu ce o : arrecadação | |
TRANSFERENCIA "DO Previsão com base no) o 7
FNDE comportamento histórico da na / |
Lo - “arrecadação E LÊ á
ff
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Candpoli —Minas Gerais.
'COTA-PARTE DA CIDE Previsão com base no,
| RECEITA "DA DÍVIDA Previsão com base no Negóciação
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/ TRANSFERÊNCIAS DE Previsão com base no disposto |
ICMS — LC 87/96 (LEI no anexo à Lei Complementar |
[FUNDO ESPECIAL Previsão com base no,
comportamento histórico da:
. arrecadação i À
[TRANSFERÊNCIAS "DO Previsão de inflação, previsão
ICMS ide crescimento econômico, |
'previsão do Estado referente ao |
'ICMS e cálculo do VAF (V. alor,
: Adicionado Fiscal) !
[TRANSFERÊNCIAS “DO Previsão do Estado com base | Aumento “da Frota de Veiculos,
HPVA em pesquisa do valor venal dos 'no município. |
Veículos automotores.
IPIEXPORTADOS Previsão com base no |
| comportamento histórico da; |
: o jarrecadação ; 1
'SALÁRIO EDUCAÇÃO Previsão com base no, ;
[comportamento histórico da |
arrecadação : o
comportamento histórico da,
;arrecadação
TRANSFERÊNCIAS DE Previsão com base no número Aumento do número de alunos
'RECURSOS DO FUNDEF ide alunos matriculados no no ensino fundamental, |
ensino fundamental (Censo [matriculados na rede municipal,
Nacional da Educação), | | de ensino.
'referente ao exercício em:
-curso, multiplicado pelo valor,
apurado para cada Estado,
calculado em razão do total do,
'FUNDEF e de alunos do!
| Estado (per capita). i
“TRANSFERÊNCIAS DE! Previsão com base no Ts
[CONVÊNIOS PARA comportamento histórico da|
“CUSTEIO [arrecadação == o
MULTAS E JUROS DE. Previsão com base no] É
MORA 'comportamento histórico da:
E o º arrecadação
INDENIZAÇÕES Previsão com base no)
. comportamento histórico da;
no «o jêrrecadação |
: RESTITUIÇÕES Previsão com base no OT
comportamento histórico da:
jarrecadação !
individualizada |
uintes, visando a,
ATIVA TRIBUTÁRIA | comportamento histórico da cóm os conty
4
AMAS)
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32- Centro = Fone: (24) 3265-2500 = GEP: 33.388:000 — Can:
fis - Minas Gerais.
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. no (arrecadação * iregularização da dívida ativa.
RECEITAS DIVERSAS Previsão com base no
: comportamento histórico da |
arreçadação E
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Previsão de ingresso de;
recursos por. meio de
icontratação de empréstimos, |
desde que obedecidas às,
limitações previstas na Lei|
Complementar 101/00, em
particular quanto à não,
|superação do montante das;
Ro a º | despesas de capital. | o a
TRANSFERÊNCIAS DE Previsão de receita com base, É
'CONVÊNIOS “'nos convênios em andamento. |
ZE.
Pra b
ça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 - GEP: 38.380.000 — Canápolis — Minas Gerais.

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