| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO MORADA DA COLINA NESTA CIDADE". |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Lei n.º 2.686/2018 “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Morada da Colina nesta Cidade”. O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei faz saber à Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de RUA JOÃO MIGUEL a úmica Rua Vertical do Baixo Morada da Colina da início na Rua treze e término na Rua Dezessete e de RUA MANOEL DUTRA FERNANDES, A Rua entre às Ruas Treze € Quinze com início na Rua “D” é término na Rua João Miguel, dentro do Bairro Morada da Colina. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipa! ds Canápolis/MG, 13 de dezembro de 2018. meme ALISSON € SUALHO SILVA f . Prefeito Municipal Graça dá de Março, it 304! Saia Fostal 32 - Centro — Fone: (34) 2266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Pagina 1 de | .