| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2017 |
| Date | 2017-01-19 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°2.222/2009, QUE DEFINE O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG". |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2645/2017 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.222/2009, QUE DEFINE O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG». O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ra Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.222 de 17 de Junho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica estabelecido como Órgão de Imprensa Oficial do Município de Canápolis-MG, o site oficial do Município, qual seja, www.canapolis.mg.gov.br.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2/N Canápolis/MG, em 19 de Janeito de 2017. Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais