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norma nº 2645/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2645 / 2017
Date 2017-01-19
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N°2.222/2009, QUE DEFINE O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG".
native_id430

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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2645/2017
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.222/2009, QUE
DEFINE O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG».
O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ra
Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.222 de 17 de Junho de
2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica estabelecido como Órgão de Imprensa Oficial do
Município de Canápolis-MG, o site oficial do Município, qual seja,
www.canapolis.mg.gov.br.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2/N
Canápolis/MG, em 19 de Janeito de 2017.
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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