| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2017 |
| Date | 2017-01-19 |
| Ementa | "ESTABELECE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG". |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2646/2017 “ESTABELECE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores públicos municipais de Canápolis/MG, em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem. Parágrafo Único: O vencimento base estabelecido no caput deste artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária Própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a partir 1º de Janeiro de 2017. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 2.621, de 23 de Fevereiro de 2016. Canápolis/MG, em 19 de VA de UALISSÓN CA Prefeito Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais