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norma nº 2647/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2647 / 2017
Date 2017-01-24
Ementa"ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI 2.647/2017
“ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE
VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB 1,
CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL
N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson
Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela matriz de vencimentos relativa ao cargo de
Professor da Educação Básica — PEB 1, constante do anexo IV, da Lei Municipal n.º 2.173, de
10 de junho de 2.008, a qual passará a vigorar com as seguintes especificações:
ANEXO IV
MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I
SALÁRIO BASE: R$1.379,28 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e oito
centavos).
ns A B c D [ F G H í J K L M N o
rau
Nível 1.406,87]1.435,00/1.463,70/1.492.98]1.522,84/1.553,29]1.584,36/1.616,05)1.648,37]1.681,33/1.714,96]1.749,261.784,25] 1.819,93 | 1.856,33
+
H (1.477,21]1.506,75/1.536,89]1.567,63/1.598,98]1.630,96/1.663,58/1.696,85/1.730,791.765,40/1.800,71/1.836,72]1.873,46] 1.910,93 | 1.949,15
HE |1,551,071.582,09/1.613,73/1.646.01]1.678,93]1.712,51]1.746,76/1.781,69]1.817,32/1.853,67]1.890,74]1.928,56]1.967,13] 2.006,47 | 2.046,60
IV 11.628,62/1.661,20/1.694,42/1.728,31/1.762,87/1.798,13[1.834,09]1.870,78/1.908,19/1.946,35/1.985,28/2.024,99/2.065,49] 2.106,80 | 2.148,93
5 ANOS
Art, 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica
orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2.017, estando o Po
Executivo. por ato nominativo próprio, autorizado a suplementá-las se necessário for.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder
Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2.017,
ficando revogadas disposições em contrário.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CER 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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