| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | "ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS), CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI 2.648/2017 “ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA — EEB — SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS), CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. Fica alterada a tabela matriz de vencimentos relativa ao cargo de Especialista de Educação Básica — EEB — Supervisor — 30 (trinta) horas semanais, constante do anexo IV, da Lei Municipal n.º 2.173, de 10 de junho de 2.008, a qual passará a vigorar com as seguintes especificações: ANEXO IV MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA — EEB — SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS). SALÁRIO BASE: R$1.724,07 (um mil, setecentos e vinte e quatro reais e sete centavos). nos A B c D E E G H í J K LImInN o rau divet 1.758,58]1.793,75/1.829,63]1.866,22]1.903,55/1.941,62]1.980,45/2.020,06/2.060,46/2.101,67/2.143,70)2.186,58/2.230,31 2.274,91/2.320,41 H ]|].846,51/1.883,44/1.921,11/1.959,53]1.998,72]2.038,70/2.079,47/2.121,06/2.163,48)2.206,75]2.250,8912.295,90/2.341,82] 2.388,66/2.436,43 HT [1.938,84/1.977,61]2.017,17/2.057,51/2.098,66/2.140,63/2.183,44/2,227,11)2.271,66/2.317,092.363,43 2.410,70/2.458,91/2.508,09/2.558,25 — IV. |2.035,78/2.076,49/2.118,02/2.160,38/2.203,59/2.247,66/2.292,62]2.338,47]2.385,24/2.432,94/2.481,60/2.531,23/2.581,86 2.633,50/2.686,17 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais 5 ANOS Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2.017, estando o Poder Executivo, por ato nominativo próprio, autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2.017, ficando revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cenipolis em 24 de Janeiro de 2017. UALISS CARVA HO SILVA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais