br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2648/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2648 / 2017
Date 2017-01-24
Ementa"ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS), CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id433

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI 2.648/2017
“ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE
VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA — EEB —
SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS),
CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL
N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson
Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica alterada a tabela matriz de vencimentos relativa ao cargo de
Especialista de Educação Básica — EEB — Supervisor — 30 (trinta) horas semanais, constante do anexo
IV, da Lei Municipal n.º 2.173, de 10 de junho de 2.008, a qual passará a vigorar com as
seguintes especificações:
ANEXO IV
MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA — EEB — SUPERVISOR (30
TRINTA HORAS SEMANAIS).
SALÁRIO BASE: R$1.724,07 (um mil, setecentos e vinte e quatro reais e sete centavos).
nos A B c D E E G H í J K LImInN o
rau
divet 1.758,58]1.793,75/1.829,63]1.866,22]1.903,55/1.941,62]1.980,45/2.020,06/2.060,46/2.101,67/2.143,70)2.186,58/2.230,31 2.274,91/2.320,41
H ]|].846,51/1.883,44/1.921,11/1.959,53]1.998,72]2.038,70/2.079,47/2.121,06/2.163,48)2.206,75]2.250,8912.295,90/2.341,82] 2.388,66/2.436,43
HT [1.938,84/1.977,61]2.017,17/2.057,51/2.098,66/2.140,63/2.183,44/2,227,11)2.271,66/2.317,092.363,43 2.410,70/2.458,91/2.508,09/2.558,25
—
IV. |2.035,78/2.076,49/2.118,02/2.160,38/2.203,59/2.247,66/2.292,62]2.338,47]2.385,24/2.432,94/2.481,60/2.531,23/2.581,86 2.633,50/2.686,17
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
5 ANOS
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica
orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2.017, estando o Poder
Executivo, por ato nominativo próprio, autorizado a suplementá-las se necessário for.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder
Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2.017,
ficando revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cenipolis em 24 de Janeiro de 2017.
UALISS CARVA HO SILVA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

open original →