| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | "AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU". |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.651/2017 Autoriza prorrogação de prazo para pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo para o pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao ano de 2017. Art. 2º - O desconto mencionado no artigo 1º será progressivo da seguinte Forma: Iate 31 de Março de 2017, o desconto será de 20%. W-— De 1º de Abril a 30 de Abril, o desconto será de 15%. NI — De 1º de Maio a 31 de Maio, o desconto será de 10% IV — De 1º de Junho a 30 de Junho, o desconto será de 5% Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 06 de março de 2017. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais