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← Canápolis (MG)

norma nº 2651/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2651 / 2017
Date 2017-03-06
Ementa"AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU".
native_id436

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.651/2017
Autoriza prorrogação de prazo para pagamento com desconto sobre o Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo para o pagamento com
desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao ano de 2017.
Art. 2º - O desconto mencionado no artigo 1º será progressivo da seguinte Forma:
Iate 31 de Março de 2017, o desconto será de 20%.
W-— De 1º de Abril a 30 de Abril, o desconto será de 15%.
NI — De 1º de Maio a 31 de Maio, o desconto será de 10%
IV — De 1º de Junho a 30 de Junho, o desconto será de 5%
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 06 de março de 2017.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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