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norma nº 2652/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2652 / 2017
Date 2017-03-06
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.984/03 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, MODIFICANDO E ACRESCENTANDO HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA".
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a
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.652/2017
Altera a Lei Municipal nº 1,984/03 de 18 de Dezembro de 2003, modificando e
acrescentando hipóteses de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei nº 1984/03, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Lei Municipal 1.984/2003”
(...)
Art. 38 O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador, a
prestação de serviços, por empresas e/ou profissionais autônomos, de serviços de:
(...)
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e
congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos,
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será
executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
(...)
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e
texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a
distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que
trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 201 1, sujeita ao ICMS).
(..)
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres,
(uu)
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio,
silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos
serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para
quaisquer fins e por quaisquer meios.
(..)
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
(..)
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação
de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos
ao ICMS.
(...)
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação,
costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
(...)
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
(...)
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário é
aquaviário de passageiros.
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
(...)
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em
qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
(..)
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
(..)
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25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
(...)
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 06 de março de 2017.
ALHO SILVA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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