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← Canápolis (MG)

norma nº 2653/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2653 / 2017
Date 2017-03-08
Ementa"RATIFICA O ACORDO JUDICIAL FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CANÁPOLIS/MG E CENTRALINA/MG NO PROCESSO DE N.°0118.14.001220-4 COM TRAMITAÇÃO NA COMARCA DE CANÁPOLIS/MG".
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI N.º 2.653/2017,
“RATIFICA O ACORDO JUDICIAL FIRMADO
ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CANÁPOLIS/MG
E CENTRALINA/MG NO PROCESSO DE N.º
0118.14.001220-4 COM TRAMITAÇÃO NA
COMARCA DE CANÁPOLIS/MG”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - ESTADO
DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam ratificados pelo Poder Legislativo municipal todos
Os termos do acordo judicial firmado entre os municípios de Canápolis/MG
e Centralina/MG no processo de n.º 0118.14.001220-4, o qual tramita na
comarca de Canápolis / MG.
Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei, para todos os seus
efeitos, o termo de acordo lavrado no processo citado no art. 1º.
Ls,
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 08 de Março de 2017.
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Pe
a parte. autora e faro do Dr. Serio
igueira Júnior, bem como:o representante dos
Ladir Vieira. Iniciados às trabalhos, a
atreça: | na Seguinte proporção:
glis 6.30 % parao Municipio de Centralina;
: s de maio-a arrecadação será: dividida na seguinte
“80% pára o municipio do Cariápois e-40 % para o Municipio de
IVA partir do mês de junho. a- arrecadação -será dividida na seguinte
jo: 80%. para o' tmunicípio de Canápoits- e -60-%para o Município de
o que se-refero dos: valores tecebidos anteriormente atiulo-de.VAF pelo
Minibípio: de Canápolis, não haverá qualquer cobrança por parte dó Municipio de
Centialina;
sa compromete a: apresentar Uum-projeto: de Lei na Câmara...
tos. deste acordo, requerendo: à autorização: legislativa
vença,
ativa deverá ser trazida dos autos em até: quirize dias:
M..Juiz foi proferido o seguinte: despacho: “Vistos, etc.
Fa a autorização do Legistativo, após conclusos”, Nada

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