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norma nº 2654/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2654 / 2017
Date 2017-05-04
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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a
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI MUNICIPAL N.º 2.654/2017
“Autoriza a concessão de subvenção social, às
entidades que especifica e a abertura de crédito
adicional suplementar na Lei Orçamentária
Anual, dá outras providências.”
O Povo do Município de Canápolis/MG, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, considerando o
disposto na Lei Municipal n.º 2.227/2009, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social às entidades que especifica, nos valores abaixo
discriminados, para o exercício de 2017, com o objetivo de subvencionar e
fortalecer a prestação de serviços essenciais de assistência social, de saúde, de
educação, de cultura e desposto, os quais serão suportados pelas seguintes
7
dotações:
VALORES/2017 DOTAÇÃO
ENTIDADE «
R$ ORÇAMENTÁRIA
CONSEP 8.160,00 02.01,04.244.0002.2093
Associação Congado Moc. Coroa de
1.000,00 02.06.03.13.392.0008.2130
Ouro
Associação Congado Termo Maravilha 1.000,00 02.06.03.13.392.0008.2131
Caravana de Belém 1.000,00 02.06.03.13.392.0008.2132
Folia Três Reis do Oriente 1.000,00 02.06.03.13.392.0008.2133
Associação Amigos da Cultura 100.000,00 02.06.03.13.392.0008.2134
Banda Municipal José Alexandre da
20.000,00 02.06.03.13.392.0008.2151
Silva
Caixa Escolar São Francisco de Assis 5.000,00 92.06.04.12,261.0007.2135
Praça 19 de Marça, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 -
f
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Caixa Escolar José Ezequiel de Queiroz 5.000,00 02.06.04.12.361.0007,2136
Escola Adventista 1.000,00 02.06.04.12.365.0007.2137
APAE 120.000,00 02.06.04.12.367.0007.2138
Santa Casa de Misericórdia 2.633.000,00 02.07.01.10.302.0010.2139
Associação dos Pescadores 10.000,00 02.09.01.20.334.0015.2158
Abrigo dos Velhos J.P.V. 80.000,00 02.10.01.08.241.0013.21.40
Congregação das Irmãs 130.000,00 02.10.01.08.243.0013.2141
Entidades Assistenciais 51.000,00 02.10.01.08.244.0013.2034
Const. Particular São Vicente de Paula 10.000,00 02.10.01.08.244,0013.2142
CEREA 1000000 | 02100108.24400152145
Dep. Social Fem. Sab. Amor 10.000,00 02.10.01.08.244.0013.2144
AMAD 10.000,00 02.10.01.08.244.0013.2145
ASA 20.000,00 02.10.01.08.244.0013.2146
Hospital do Câncer 10.000,00 | 02.10.01.08.244,0013.2163
Casa da Sopa Lázara e Nelson Petroceli 12.000,00 02.10.01.08.244.0013,2164
Clube Atlético Canápolis 66.000,00 02.12.01.27.812.0009.2128
Liga Esportiva de Canápolis 50.000,00 02.12.01.27.812.0009.2129
Art. 2º, Os repasses serão parcelados, conforme pactuado
entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a
disponibilidade financeira do Município de Canápolis.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município - Lei nº 2634/2016
no valor equivalente a R$ 216.000,00 (duzentos e desista,
suplementando as seguintes dotações orçamentárias:
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
TN
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
I - 02.06.04.12.367.0007.2138 - Subvenção Social APAE - R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
II — 02.07.01.10.302.0010.2139 - Subvenção Social Santa Casa
de Misericórdia - R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);
HI — 02.10.01.08.241.0013.2140 - Subvenção Social Abrigo dos
Velhos J.P.V. - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV - 021001.08.2430013.2141 - Subvenção Social
Congregação das Irmãs - R$ 100.000,00 (cem mil reais);
V - 02.10.01.08.244.0013.2164 - Subvenção a Casa da Sopa
Lázara e Nelson Petroceli - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
VI - 02.12.01.27.812.0009.2128 - Subvenção Social Clube
Atlético Canápolis - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Total: errei R$ 216.000,00 (duzentos e
dezesseis mil reais)
Art, 4º. Para fazer face ao crédito autorizado no art. 3º, serão
utilizados recursos provenientes de anulação de despesas no valor de R$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), nos termos do inciso III, do & 1º,
do art. 43 da Lei nº 4320/64, sendo anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
É - 0212.01.27.8120009.2127 - Subvenção Social do
Desenvolvimento Nacional - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
H - 0212.01.27.812.0009.2129 - Subvenção Social Liga
Esportiva de Canapólis - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Total: iii R$ 216.000,0 aumentos
dezesseis mil reais)
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Canapólis/MG, em 04 de
maio de 2017.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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