| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 439 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
a Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI MUNICIPAL N.º 2.654/2017 “Autoriza a concessão de subvenção social, às entidades que especifica e a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual, dá outras providências.” O Povo do Município de Canápolis/MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 2.227/2009, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social às entidades que especifica, nos valores abaixo discriminados, para o exercício de 2017, com o objetivo de subvencionar e fortalecer a prestação de serviços essenciais de assistência social, de saúde, de educação, de cultura e desposto, os quais serão suportados pelas seguintes 7 dotações: VALORES/2017 DOTAÇÃO ENTIDADE « R$ ORÇAMENTÁRIA CONSEP 8.160,00 02.01,04.244.0002.2093 Associação Congado Moc. Coroa de 1.000,00 02.06.03.13.392.0008.2130 Ouro Associação Congado Termo Maravilha 1.000,00 02.06.03.13.392.0008.2131 Caravana de Belém 1.000,00 02.06.03.13.392.0008.2132 Folia Três Reis do Oriente 1.000,00 02.06.03.13.392.0008.2133 Associação Amigos da Cultura 100.000,00 02.06.03.13.392.0008.2134 Banda Municipal José Alexandre da 20.000,00 02.06.03.13.392.0008.2151 Silva Caixa Escolar São Francisco de Assis 5.000,00 92.06.04.12,261.0007.2135 Praça 19 de Marça, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - f Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Caixa Escolar José Ezequiel de Queiroz 5.000,00 02.06.04.12.361.0007,2136 Escola Adventista 1.000,00 02.06.04.12.365.0007.2137 APAE 120.000,00 02.06.04.12.367.0007.2138 Santa Casa de Misericórdia 2.633.000,00 02.07.01.10.302.0010.2139 Associação dos Pescadores 10.000,00 02.09.01.20.334.0015.2158 Abrigo dos Velhos J.P.V. 80.000,00 02.10.01.08.241.0013.21.40 Congregação das Irmãs 130.000,00 02.10.01.08.243.0013.2141 Entidades Assistenciais 51.000,00 02.10.01.08.244.0013.2034 Const. Particular São Vicente de Paula 10.000,00 02.10.01.08.244,0013.2142 CEREA 1000000 | 02100108.24400152145 Dep. Social Fem. Sab. Amor 10.000,00 02.10.01.08.244.0013.2144 AMAD 10.000,00 02.10.01.08.244.0013.2145 ASA 20.000,00 02.10.01.08.244.0013.2146 Hospital do Câncer 10.000,00 | 02.10.01.08.244,0013.2163 Casa da Sopa Lázara e Nelson Petroceli 12.000,00 02.10.01.08.244.0013,2164 Clube Atlético Canápolis 66.000,00 02.12.01.27.812.0009.2128 Liga Esportiva de Canápolis 50.000,00 02.12.01.27.812.0009.2129 Art. 2º, Os repasses serão parcelados, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado, observada a disponibilidade financeira do Município de Canápolis. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município - Lei nº 2634/2016 no valor equivalente a R$ 216.000,00 (duzentos e desista, suplementando as seguintes dotações orçamentárias: Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais TN Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 I - 02.06.04.12.367.0007.2138 - Subvenção Social APAE - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); II — 02.07.01.10.302.0010.2139 - Subvenção Social Santa Casa de Misericórdia - R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); HI — 02.10.01.08.241.0013.2140 - Subvenção Social Abrigo dos Velhos J.P.V. - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); IV - 021001.08.2430013.2141 - Subvenção Social Congregação das Irmãs - R$ 100.000,00 (cem mil reais); V - 02.10.01.08.244.0013.2164 - Subvenção a Casa da Sopa Lázara e Nelson Petroceli - R$ 2.000,00 (dois mil reais); VI - 02.12.01.27.812.0009.2128 - Subvenção Social Clube Atlético Canápolis - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Total: errei R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) Art, 4º. Para fazer face ao crédito autorizado no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes de anulação de despesas no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), nos termos do inciso III, do & 1º, do art. 43 da Lei nº 4320/64, sendo anuladas as seguintes dotações orçamentárias: É - 0212.01.27.8120009.2127 - Subvenção Social do Desenvolvimento Nacional - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); H - 0212.01.27.812.0009.2129 - Subvenção Social Liga Esportiva de Canapólis - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Total: iii R$ 216.000,0 aumentos dezesseis mil reais) Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canapólis/MG, em 04 de maio de 2017. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais