| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI N.º 2.659/2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação dos seguintes imóveis com a finalidade de moradia, aos seus respectivos Beneficiários: I - MARA JOSCE DE AZEVEDO SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 065.048.146-19, o imóvel denominado de Lote nº 10, da Quadra nº 23-J, Bairro Jorge Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG; I - CLOVES ALMEIDA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 013.397.866-48, o imóvel denominado de Lote nº 13, da Quadra nº 29-J, Bairro Jorge Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG; HI - YARA PEREIRA RAMOS, inscrita no CPF sob o nº 124.254.086-57, o imóvel denominado de Lote nº 18, da Quadra nº 23-J, Bairro Jorge Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG; IV — JEAN CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 088.551.526-96, o imóvel denominado de Lote nº 07, da Quadra nº 04-C, Bairro Altamira, nesta Cidade de Canápolis-MG; V — NILTON JOSÉ ABREU, inscrito no CPF sob o nº 044.786.076-30, o imóvel denominado de Lote nº 05, da Quadra nº 02, Bairro Gercino Candido de Moura, nesta Cidade de Canápolis-MG; VI —- DAIANA RODRIGUES BEZERRA, inscrita no CPF sob o nº 102.119.416-62, o imóvel denominado de Lote nº 01, da Quadra nº 30-J, Bairro Jorge de Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG; VII - GENILSON APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 076.942.906-84 e GILSON APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 sob o nº 056.612.766-05, o imóvel denominado de Lote nº 01, da Quadra nº 22, Bairro Jorge de Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG; Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos provenientes da doação, inclusive o recolhimento do Imposto sobre a transmissão, desmembramentos e averbações, se houver, correrão integralmente por conta dos Donatários, os quais terão o prazo máximo de 12 (doze) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis local; Art, 3º - Os imóveis objetos desta Lei obrigatoriamente deverão ser gravados na competente Escritura Pública de Doação, com cláusulas de Inalienabilidade e Impenhorabilidade, pelo período de 15 (quinze) anos contados da respectiva Escritura Pública de Doação. 81º - A Inalienabilidade e Impenhorabilidade serão automaticamente extintas após o transcurso do prazo de 15 (quinze) anos; contados da respectiva Escritura Pública de Doação; Art. 4º - Os imóveis objetos desta Lei poderão excepcionalmente serem dados em garantia apenas para obtenção de financiamentos para fins habitacionais dos Donatários; Art. 5º - Caso seja constatado a utilização para fins adversos do previsto nesta Lei, a Doação poderá ser revogada pelo Poder Executivo e os imóveis imediatamente revertidos ao Patrimônio Público; 81º. Em caso de revogação da Doação em decorrência de utilização para fins adversos, as benfeitorias construídas serão incorporadas ao imóvel, não fazendo jus o Donatário a qualquer indenização pelas mesmas; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 04 de Julho de 2017. efeitó Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais