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norma nº 2659/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2017
Date 2017-07-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI N.º 2.659/2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação
dos seguintes imóveis com a finalidade de moradia, aos seus respectivos
Beneficiários:
I - MARA JOSCE DE AZEVEDO SANTOS, inscrita no CPF
sob o nº 065.048.146-19, o imóvel denominado de Lote nº 10, da Quadra nº 23-J,
Bairro Jorge Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG;
I - CLOVES ALMEIDA SILVA, inscrito no CPF sob o nº
013.397.866-48, o imóvel denominado de Lote nº 13, da Quadra nº 29-J, Bairro
Jorge Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG;
HI - YARA PEREIRA RAMOS, inscrita no CPF sob o nº
124.254.086-57, o imóvel denominado de Lote nº 18, da Quadra nº 23-J, Bairro
Jorge Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG;
IV — JEAN CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº
088.551.526-96, o imóvel denominado de Lote nº 07, da Quadra nº 04-C, Bairro
Altamira, nesta Cidade de Canápolis-MG;
V — NILTON JOSÉ ABREU, inscrito no CPF sob o nº
044.786.076-30, o imóvel denominado de Lote nº 05, da Quadra nº 02, Bairro
Gercino Candido de Moura, nesta Cidade de Canápolis-MG;
VI —- DAIANA RODRIGUES BEZERRA, inscrita no CPF sob o
nº 102.119.416-62, o imóvel denominado de Lote nº 01, da Quadra nº 30-J,
Bairro Jorge de Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG;
VII - GENILSON APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº 076.942.906-84 e GILSON APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
sob o nº 056.612.766-05, o imóvel denominado de Lote nº 01, da Quadra nº 22,
Bairro Jorge de Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG;
Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública
de Doação e demais encargos provenientes da doação, inclusive o recolhimento
do Imposto sobre a transmissão, desmembramentos e averbações, se houver,
correrão integralmente por conta dos Donatários, os quais terão o prazo máximo
de 12 (doze) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de
Registro de Imóveis local;
Art, 3º - Os imóveis objetos desta Lei obrigatoriamente deverão
ser gravados na competente Escritura Pública de Doação, com cláusulas de
Inalienabilidade e Impenhorabilidade, pelo período de 15 (quinze) anos contados
da respectiva Escritura Pública de Doação.
81º - A Inalienabilidade e Impenhorabilidade serão
automaticamente extintas após o transcurso do prazo de 15 (quinze) anos;
contados da respectiva Escritura Pública de Doação;
Art. 4º - Os imóveis objetos desta Lei poderão excepcionalmente
serem dados em garantia apenas para obtenção de financiamentos para fins
habitacionais dos Donatários;
Art. 5º - Caso seja constatado a utilização para fins adversos do
previsto nesta Lei, a Doação poderá ser revogada pelo Poder Executivo e os
imóveis imediatamente revertidos ao Patrimônio Público;
81º. Em caso de revogação da Doação em decorrência de utilização
para fins adversos, as benfeitorias construídas serão incorporadas ao imóvel, não
fazendo jus o Donatário a qualquer indenização pelas mesmas;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, em 04 de Julho de 2017.
efeitó Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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