br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2660/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2660 / 2017
Date 2017-07-13
Ementa"DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.660/2017.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
FISCAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de provimento efetivo de Fiscal, criado pela Lei Municipal nº
2.487/2014, terá suas atribuições definidas conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 13 de, j
UALISSON
Prefeito
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Compete ao servidor público municipal efetivo
investido no cargo de Fiscal do Município de Canápolis/MG, as seguintes atribuições:
I- Lançamento de créditos tributários, no âmbito do Município de Canápolis;
H - Relativamente aos impostos de competência do Município de Canápolis, às taxas
e às contribuições, administradas pela Secretaria Municipal de Finanças:
a) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão
eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades
previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito
passivo;
b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e
fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do
sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive
os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o
de lacrar bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções;
c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as
demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios,
mediante lei ou convênio;
d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários
informatizados;
e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às
atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e
contribuições;
8) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de
outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens,
direitos e valores;
8) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativos-fiscais, nas
respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de
direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer
formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei
Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à
redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento
singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;
h) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos
de consulta, com auxílio da Procuradoria Geral do Município, se for o caso;
i) elaborar minutas de atos administrativos e manifestar-se sobre projetos de lei
referentes à matéria tributária; , ,
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
)) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo,
visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização
de processos;
k) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão
administrativa ou judicial;
D prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;
m) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes
do termo prescricional;
n) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização,
arrecadação e de cobrança de impostos, taxas e contribuições;
o) realizar pesquisa e investigação, relacionados às atividades de inteligência fiscal;
Pp) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a
contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o
qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde
que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo responsável pela fiscalização
do tributo, objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização.
HI — em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da
Secretaria Municipal de Finanças:
a) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades
superiores da Secretaria Municipal de Finanças ou de outros órgãos da Administração
Pública Municipal e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e
à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo
Planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
b) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da
Administração Tributária;
c) apresentar estudos e sugestões para aperfeiçoamento da legislação tributária
municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
d) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de
lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
e) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa,
aperfeiçoamento ou de capacitação do Auditor Fiscal Tributário Municipal e demais
servidores, relacionados à Administração Tributária;
f) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam
créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Canápolis;
£) executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas
relativas à ética e à disciplina funcionais do Auditor Fiscal Tributário Municipal,
verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos
administrativos;
h) realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às
atividades de competência tributária do Município;
i) desenvolver estudos objetivando o acompanhamentG, o controle e a avaliação da
receita tributária; VÁ
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
j) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da
legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
k) outras atribuições designadas pelos seus superiores, relacionadas com as
atribuições descritas nos itens anteriores.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 13 de julho de
2017.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

open original →