| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2017 |
| Date | 2017-07-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR N.º 2.660/2017. DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O cargo de provimento efetivo de Fiscal, criado pela Lei Municipal nº 2.487/2014, terá suas atribuições definidas conforme Anexo I desta Lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 13 de, j UALISSON Prefeito Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Compete ao servidor público municipal efetivo investido no cargo de Fiscal do Município de Canápolis/MG, as seguintes atribuições: I- Lançamento de créditos tributários, no âmbito do Município de Canápolis; H - Relativamente aos impostos de competência do Município de Canápolis, às taxas e às contribuições, administradas pela Secretaria Municipal de Finanças: a) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções; c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; 8) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; 8) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativos-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; h) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, com auxílio da Procuradoria Geral do Município, se for o caso; i) elaborar minutas de atos administrativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matéria tributária; , , Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 )) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; k) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; D prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; m) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional; n) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança de impostos, taxas e contribuições; o) realizar pesquisa e investigação, relacionados às atividades de inteligência fiscal; Pp) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo responsável pela fiscalização do tributo, objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização. HI — em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria Municipal de Finanças: a) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Finanças ou de outros órgãos da Administração Pública Municipal e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo Planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; b) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; c) apresentar estudos e sugestões para aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; d) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; e) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação do Auditor Fiscal Tributário Municipal e demais servidores, relacionados à Administração Tributária; f) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Canápolis; £) executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais do Auditor Fiscal Tributário Municipal, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; h) realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; i) desenvolver estudos objetivando o acompanhamentG, o controle e a avaliação da receita tributária; VÁ Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 j) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; k) outras atribuições designadas pelos seus superiores, relacionadas com as atribuições descritas nos itens anteriores. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 13 de julho de 2017. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais