| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO CANÁPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.662, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município Canápolis, Estado de Minas Gerais para o quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras providências. Ualisson Carvalho Silva, Prefeito de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Canápolis para o quadriênio de 2018 a 2021 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei. 8 1º - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais e Rubricas da Receita. $ 2º - Para fins desta Lei considera-se: I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; IH - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; HI - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, a que se destina o programa; Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter; VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; Art. 2º - As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2018 a 2021, consolidadas por Programas, são aquelas constantes no Anexo - Programas de Governo. Art. 3º - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição em 2018 e Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas no Anexo III- Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, integrante desta Lei. Art. 4º - As alterações na programação deste Plano Plurianual, somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 Parágrafo Único - anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 6º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize sua inclusão. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 17 de novembro de 2017. Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais