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norma nº 2664/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2664 / 2017
Date 2017-12-07
Ementa"INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.664, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
“INSTITUI SUBVENÇÕES
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
SOCIAIS E
CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
UALISSON CARVALHO SILVA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com a Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as Subvenções
Sociais e Contribuições para o exercício financeiro de 2018.
Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de
Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que
estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com
as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 60.000,00
02 BANDA MUNICIPAL JOSE ALEXANDRE DA SILVA 5.000,00
03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1.000,00
04 “| — CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 1.000,00
05 ASSOC, DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE | 100.000,00
06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 2.600.000,00
08 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO | 50.000,00
09 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 97.000,00
10 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 12.000,00
DEPARTAMENTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E
5.000,00 7
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
AMOR
12 CLUBE ATLETICO CANAPOLIS 20.000,00
13 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 20.000,00
4 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS — 5.000,00
15 ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLÉIA DA IGREJA 5.000.00
EVANGELICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO )
ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA
16 ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS- | 3.000,00
AMAD
1 ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA DE DEUS DE MADUREIRA 5.000,00
DE CANÁPOLIS ?
Ig ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE 1.000,00
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS -- ASCAC '
TOTAL 2.990.000,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 AMVAP 91.677,78
02 AMM | 8.928,00
03 CNM 9.072,00
04 EMATER 70.000,00
TOTAL 179.677,78
Art. 3º As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão
concedidas nos termos da Lei Federal nº 13019/2014 que trata do marco regulatório das
organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a
regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadragá na
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo
administrativo.
Art. 4º O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2018 fará constar
às dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 07 de dezembro de 2017.
Edi
UALISSON CARVALHO SILVA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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