| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | "INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.664, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017. “INSTITUI SUBVENÇÕES Município de Canápolis - Prefeitura Municipal SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” UALISSON CARVALHO SILVA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º De acordo com a Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as Subvenções Sociais e Contribuições para o exercício financeiro de 2018. Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 60.000,00 02 BANDA MUNICIPAL JOSE ALEXANDRE DA SILVA 5.000,00 03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1.000,00 04 “| — CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 1.000,00 05 ASSOC, DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE | 100.000,00 06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 2.600.000,00 08 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO | 50.000,00 09 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 97.000,00 10 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 12.000,00 DEPARTAMENTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E 5.000,00 7 Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 AMOR 12 CLUBE ATLETICO CANAPOLIS 20.000,00 13 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 20.000,00 4 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS — 5.000,00 15 ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLÉIA DA IGREJA 5.000.00 EVANGELICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO ) ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA 16 ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS- | 3.000,00 AMAD 1 ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA DE DEUS DE MADUREIRA 5.000,00 DE CANÁPOLIS ? Ig ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE 1.000,00 MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS -- ASCAC ' TOTAL 2.990.000,00 CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ 01 AMVAP 91.677,78 02 AMM | 8.928,00 03 CNM 9.072,00 04 EMATER 70.000,00 TOTAL 179.677,78 Art. 3º As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas nos termos da Lei Federal nº 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadragá na Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo. Art. 4º O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2018 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 07 de dezembro de 2017. Edi UALISSON CARVALHO SILVA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais