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norma nº 2667/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2017
Date 2017-12-12
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.659/2017'.
native_id451

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI N.º 2.667 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.659/2017 PARA
RETIFICAR ERRO MATERIAL”.
O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
A Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
— Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.659/2017 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º(...)
VII - GENILSON APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 076.942.906-
84 e GILSON APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 056.612.766-05, o
imóvel denominado de Lote nº 22, da Quadra nº 01, Bairro Jorge de Paula Gouveia,
nesta Cidade de Canápolis-MG, registrado junto ao CRI local sob a Matrícula nº 7.389;
A Art, 2º - As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.659/2017
— permanecerão inalteradas;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, em 12 de dezembro de 2017.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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