| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.659/2017'. |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI N.º 2.667 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.659/2017 PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL”. O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, A Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara — Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.659/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º(...) VII - GENILSON APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 076.942.906- 84 e GILSON APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 056.612.766-05, o imóvel denominado de Lote nº 22, da Quadra nº 01, Bairro Jorge de Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG, registrado junto ao CRI local sob a Matrícula nº 7.389; A Art, 2º - As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.659/2017 — permanecerão inalteradas; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 12 de dezembro de 2017. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais