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norma nº 2490/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2490 / 2014
Date 2014-02-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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| Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Cáriáp olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
LEI Nº 2.490 DE 2014
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal
a realizar a doação de terreno que menciona com encargos,
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei, autorizado a doar
um terreno urbano com a área de 13.510,39m? (treze mil, quinhentos e dez vírgula trinta e nove metros
quadrados), parte do imóvel objeto da M-5.219, do Livro n.º 2 — de Registro Geral, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 18.457.200-0001/33, ao Empresário Individual RICARDO FIGUEIRA DE PAULA,
brasileiro, casado, capaz, portador da C.l. RG. nº. M-8.325.348 — SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº.
005.347.586-06, domiciliado na Rua 08, nº. 774, Centro, em Canápolis-MG, CEP 38.380-000, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 02.959.143/0001-S0, com a denominação R F DE PAULA ALIMENTOS - ME, com a
finalidade exclusiva da construção de sua sede.
Parágrafo Único — As características e confrontações do bem imóvel, de que trata o caput deste artigo,
encontram-se cravadas no memorial descritivo e planta que fazem parte integrante desta Lei.
Art, 2º — O encargo mencionado no artigo 1º, consiste em a Empresa beneficiária promover no imóvel doado
por força desta Lei, as instalações da sede da Empresa, que tem como atividades o processamento de
alimentos.
Art. 3º - O donatário tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da construção de sua sede,
contados a partir da publicação da presente Lei; prorrogável, se acaso necessário.
Parágrafo Único — A inobservância do disposto no caput deste artigo implica na imediata reversão do bem
doado ao patrimônio público municipal.
Art, 4º - A doação prevista nesta Lei se efetivará por Escritura Pública.
Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o recolhimento do
imposto sobre a transmissão, se houver, bem como o seu consequente registro no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, correrão integralmente por conta do Outorgado donatário.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal n.º 2.444/2.013.
Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prrefejimga Municipal ale Canápolis MG 21 de feverciro de 2014y

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