| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2490 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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| Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Cáriáp olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal LEI Nº 2.490 DE 2014 “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a realizar a doação de terreno que menciona com encargos, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei, autorizado a doar um terreno urbano com a área de 13.510,39m? (treze mil, quinhentos e dez vírgula trinta e nove metros quadrados), parte do imóvel objeto da M-5.219, do Livro n.º 2 — de Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.457.200-0001/33, ao Empresário Individual RICARDO FIGUEIRA DE PAULA, brasileiro, casado, capaz, portador da C.l. RG. nº. M-8.325.348 — SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 005.347.586-06, domiciliado na Rua 08, nº. 774, Centro, em Canápolis-MG, CEP 38.380-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.959.143/0001-S0, com a denominação R F DE PAULA ALIMENTOS - ME, com a finalidade exclusiva da construção de sua sede. Parágrafo Único — As características e confrontações do bem imóvel, de que trata o caput deste artigo, encontram-se cravadas no memorial descritivo e planta que fazem parte integrante desta Lei. Art, 2º — O encargo mencionado no artigo 1º, consiste em a Empresa beneficiária promover no imóvel doado por força desta Lei, as instalações da sede da Empresa, que tem como atividades o processamento de alimentos. Art. 3º - O donatário tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da construção de sua sede, contados a partir da publicação da presente Lei; prorrogável, se acaso necessário. Parágrafo Único — A inobservância do disposto no caput deste artigo implica na imediata reversão do bem doado ao patrimônio público municipal. Art, 4º - A doação prevista nesta Lei se efetivará por Escritura Pública. Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto sobre a transmissão, se houver, bem como o seu consequente registro no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão integralmente por conta do Outorgado donatário. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal n.º 2.444/2.013. Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prrefejimga Municipal ale Canápolis MG 21 de feverciro de 2014y