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norma nº 2492/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2492 / 2014
Date 2014-02-21
Ementa"ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I , CONSTANTE DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.173 DE 10 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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a
Cuidando da cidade por você.
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNP) N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.492 DE 2014
“Altera a tabela de matriz de vencimentos relativa ao cargo de
Professor da Educação Básica — PEB 1, constante do anexo IV
da Lei Municipal de nº 2.173 de 10 de junho de 2008, e dá
outras providências.”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a tabela de matriz de vencimentos relativa ao cargo
de Professor da Educação Básica — PEB I, constante do anexo IV da Lei
Municipal de nº 2.173 de 10 de junho de 2008, a qual passará a vigorar
com as seguintes especificações:
ANEXO IV
MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO
EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I
"SALÁRIO BASE: R$ 1.018,42
voz > wu
A
E F G H 1
M
N
[o
1.038,79
1.059,56
TIZ4A? | 114691 | 116984 | t.19524 | T2Nnil | LIMAS | 1.26628 | 1.291,60 | ISITAS
1343,18
1.370,66
“[6oas
TIÍZsA
LIBOGA | 120425 | 122856 | 1.252,90 | tamos 130352 | 132989 | 1.356,18
138331
LI4S26
1.168,17
141097
1.439,19
| 140399
Tv] | 1.202,83 | 122688 | L28i,i1
TA37IS
1.339,67 | 126446 | 1.289,75 | 31585 | 134186
1301,65 132769 1.354,24 | 1.381,33 1.408,95
[es 19
SILAS
1.586,71
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
8
Cáriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
o Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por
rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício
de 2014, estando o Poder Executivo, por ato nominativo próprio,
autorizado a suplementá-las se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando O
Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data
de 01 de janeiro de 2014.
NA Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 21 de fevereiro de 2014.
=Z Diógenes
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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