| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | "ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I , CONSTANTE DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.173 DE 10 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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a Cuidando da cidade por você. Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.492 DE 2014 “Altera a tabela de matriz de vencimentos relativa ao cargo de Professor da Educação Básica — PEB 1, constante do anexo IV da Lei Municipal de nº 2.173 de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a tabela de matriz de vencimentos relativa ao cargo de Professor da Educação Básica — PEB I, constante do anexo IV da Lei Municipal de nº 2.173 de 10 de junho de 2008, a qual passará a vigorar com as seguintes especificações: ANEXO IV MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I "SALÁRIO BASE: R$ 1.018,42 voz > wu A E F G H 1 M N [o 1.038,79 1.059,56 TIZ4A? | 114691 | 116984 | t.19524 | T2Nnil | LIMAS | 1.26628 | 1.291,60 | ISITAS 1343,18 1.370,66 “[6oas TIÍZsA LIBOGA | 120425 | 122856 | 1.252,90 | tamos 130352 | 132989 | 1.356,18 138331 LI4S26 1.168,17 141097 1.439,19 | 140399 Tv] | 1.202,83 | 122688 | L28i,i1 TA37IS 1.339,67 | 126446 | 1.289,75 | 31585 | 134186 1301,65 132769 1.354,24 | 1.381,33 1.408,95 [es 19 SILAS 1.586,71 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais 8 Cáriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal o Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2014, estando o Poder Executivo, por ato nominativo próprio, autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando O Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2014. NA Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 21 de fevereiro de 2014. =Z Diógenes Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais