| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3066 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA, COMO COMPONENTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 1 de 5. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº 3.066/2025 “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura, como componente do Sistema Municipal de Cultura, e dá outras providências. ” Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Canápolis/MG, o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, componente do Sistema Municipal de Cultura, destinado a planejar, executar, fomentar e avaliar ações de formação, capacitação, qualificação e aperfeiçoamento técnico, artístico, pedagógico e gerencial voltadas a gestores públicos, dirigentes e trabalhadores de equipamentos e serviços culturais, conselheiros de cultura e de patrimônio, profissionais, ofícios e profissões do setor cultural, organizações da sociedade civil com atuação cultural, educadores e agentes de mediação cultural, bem como demais integrantes da sociedade civil que atuem em segmentos e setores da área da cultura. § 1º As ações do PROMFAC abrangem, obrigatoriamente, a educação formal e a educação não formal, com oferta de formação inicial e formação continuada, em modalidades de ensino presencial e a distância. § 2º A execução observará o regime de colaboração federativa do SNC, a integração com o Plano Municipal de Cultura e os princípios da política cultural previstos em lei. Art.2º. O PROMFAC tem por finalidade: I – assegurar o direito à formação cultural como dimensão dos direitos culturais fundamentais; II – ampliar a qualificação dos sujeitos e instituições do campo cultural, em suas múltiplas dimensões (artística, técnica, pedagógica, de gestão e de mediação sociocultural); Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 2 de 5. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 III – promover a inclusão social, a acessibilidade e a democratização do acesso à formação cultural em todo o território municipal; IV – fortalecer as capacidades institucionais da gestão cultural municipal e dos serviços, equipamentos e redes culturais; V – articular parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão, públicas e privadas, para execução de programas e projetos de formação; VI – estimular a formação inicial e continuada de gestores, conselheiros, trabalhadores da cultura, artistas, produtores, técnicos e demais profissionais da cultura; VII – valorizar e promover a circulação de saberes e práticas culturais, respeitando a diversidade cultural, étnica e territorial, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência; VIII – contribuir para a sustentabilidade da economia da cultura local, em consonância com o Plano Municipal de Cultura (PMC) e com os planos estadual e nacional. Art. 2º-A. Constituem público-alvo do PROMFAC, entre outros: I – gestores, servidores e estagiários das áreas de cultura, educação, turismo, juventude e áreas correlatas com interface cultural; II – dirigentes, equipes e trabalhadores de bibliotecas, museus, arquivos, centros culturais, cineclubes, teatros, espaços e serviços culturais; III – conselheiros municipais de política cultural e de patrimônio cultural, conferencistas e delegados de conferências; IV – profissionais, ofícios e profissões do setor cultural (artísticos, técnicos, de produção, conservação, curadoria, mediação, comunicação, direitos autorais e afins); V – organizações da sociedade civil de cultura e coletivos culturais; VI – educadores, professores e mediadores culturais de redes públicas e privadas; VII – povos e comunidades tradicionais, mestres e mestras de saberes, lideranças culturais comunitárias e agentes culturais populares; Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 3 de 5. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 VIII – pessoas com deficiência, jovens, idosos e demais grupos sociais, garantindo acessibilidade e equidade territorial. Art. 3º O Programa observará, na sua execução, os seguintes princípios: I – universalização e gratuidade do acesso; II – equidade territorial e social; III – descentralização, participação e controle social; IV – respeito à diversidade das expressões culturais e promoção da acessibilidade; V – transparência, ampla publicidade e compartilhamento de informações; VI – complementaridade e integração com os demais componentes do Sistema Municipal de Cultura e com o SNC. Art. 4º O PROMFAC compreenderá, entre outras, as seguintes modalidades e instrumentos de ação: I – cursos livres, oficinas, laboratórios, jornadas formativas, estágios, residências artísticas, técnicas e de gestão; II – programas de formação inicial e continuada e itinerários formativos para gestores públicos, trabalhadores da cultura e conselheiros; III – cooperação com redes e instituições de ensino para ofertas de educação formal (cursos técnicos, tecnológicos e de graduação e pós-graduação), respeitadas as competências legais; IV – apoio a seminários, encontros, congressos, conferências e fóruns na área cultural; V – editais de fomento à formação e bolsas de estudo, pesquisa, extensão, residência e inovação; VI – produção e difusão de materiais pedagógicos, tecnologias sociais e conteúdos educativos, inclusive em ambiente virtual; VII – programas de educação patrimonial, políticas culturais, economia da cultura, direitos autorais e culturais, gestão de equipamentos e salvaguarda do patrimônio; VIII – capacitação para elaboração de projetos, gestão de recursos, execução, monitoramento e prestação de contas. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 4 de 5. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 5º O órgão gestor da política cultural do Município coordenará o PROMFAC, cabendo-lhe: I – planejar e executar as ações, em consonância com o PMC; II – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas e com órgãos das demais esferas federativas; III – assegurar mecanismos de monitoramento e avaliação, com indicadores e metas; IV – garantir a integração do Programa ao SNC e ao Sistema Estadual de Cultura. Art. 5º-A. O Município que aderir ao SNC deverá instituir e implementar o PROMFAC como componente do Sistema Municipal de Cultura ou integrar-se a programas de formação promovidos por Estado ou União, respeitadas as diretrizes desta Lei, do SNC e do PNC. Parágrafo único. A integração de que trata o caput poderá ocorrer mediante acordos, convênios e demais instrumentos de cooperação, inclusive por consórcios públicos, observado o regime de colaboração federativa. Art. 6º As ações do Programa contarão com participação e controle social do Conselho Municipal de Política Cultural, ao qual compete deliberar sobre diretrizes, prioridades e avaliação de resultados. Art. 7º As ações do Programa serão financiadas com recursos provenientes de: I – dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Cultura; II – transferências da União e do Estado, por cooperação federativa; III – parcerias com instituições públicas e privadas; IV – outras fontes legalmente constituídas. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 5 de 5. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 180 (cento e oitenta) dias, definindo procedimentos de gestão, financiamento, monitoramento e avaliação do PROMFAC, inclusive critérios de acessibilidade, certificação, seleção pública e prestação de contas. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 16 de dezembro de 2025. ENIVANDER ALVES DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL