| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ANUALMENTE CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS COMO MEIO DE AUXILIAR NA RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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+ co PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS Praça Dezenove de Março, nº 304, Centro, Canápolis-MG, Cep: 38.380-000. Fone: (34) 3266-3500 “. LEINº 2.443/2013 “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a realizar anualmente campanha de arrecadação através de sorteio de prêmios como meio de auxiliar na receita Pública Municipal, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga «a seguinte Lei: Art.]º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar anualmente uma CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, como meio de auxiliar na captação da receita pública municipal, mediante a distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteio entre contribuintes que comprovarem pontualidade no pagamento até o vencimento fixado na parcela, do aludido tributo. Art. 2º - O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder Executivo, mediante decreto. Art. 3º - Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os proprietários ou possuidores de imóvel a qualquer título que comprovarem a quitação total dos IPTU's, seja em cota única ou em parcelas, até a data de vencimento fixado. Art, 4º - A condição de possuidor do imóvel deverá ser comprovada da seguinte forma: I - Mediante a apresentação de contrato de compromisso de compra e venda; Y - Tratando-se de locatário, para poder receber o prêmio, deverá exibir o carnê de IPTU quitado juntamente com o contrato de locação dentro do período abrangido pelo sorteio. Art, 5º- Fica excluído do sorteio: a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS Praça Dezenove de Março, nº 304, Centro, Canápolis-MG, Cep: 38.380-000. Fone: (34) 3266-3500 1 - Aquele que por disposição legal. estiver isento do Imposto Predial e Territorial Urbano. N - Os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário. Art.6º- Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor a qualquer título, apenas um eleito pelos proprietários ou possuidores representará os demais para efeito de sorteio e entrega do prêmio, se contemplado, eximindo a Administração de responsabilidades na hipótese de ocorrência de qualquer litígio ulteriores entre os consortes do imóvel premiado. Parágrafo Único: Pata fins do disposto no caput deste artigo a comprovação do representante eleito pelos proprietários ou possuidores se dará com a entrega de procuração com poderes específicos para a Comissão Organizadora. Art. 7º- Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de documentos que comprovem o preenchimento das condições desta lei que serão examinados pela Comissão Organizadora. 81º. A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá apresentar os documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará os requisitos desta lei bem como a validação do carnê de pagamento. 8 2º. Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio será incorporado ao patrimônio público municipal. Art.8º, Constitui pré - requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação a critério do Município de Canápolis-MG. Parágrafo Único. A falta de autorização do ganhador o excluirá automaticamente da premiação, sendo realizado novo sorteio. Art. 9 - Será constituída uma Comissão Organizadora a qual competirá: I- A coordenação do sorteio, bem como, fiscalização; E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS Praça Dezenove de Março, nº 304, Centro, Canápolis-MG, Cep: 38.380-000. Fone: (34) 3266-3500 II - A verificação de documentos; IT - Julgamento de casos omissos para entrega de prêmios. $ 1º - A Comissão de Organização da Campanha e Sorteio será composta por 03 (três) membros que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto. Art, 10 - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora, cabendo recurso ao Prefeito Municipal da data da ciência da decisão impugnada, Art. 11 - Não poderão participar dos sorteios: 1-O Prefeito e o Vice-Prefeito; II — Os Secretários Municipais, Diretores, Assessores, Procurador Municipal e demais cargos comissionados do Município; HI- Os Vereadores; IV — Os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do sorteio. Art. 12 - Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município de Canápolis-MG, inclusive suas respectivas autarquias e fundações. Art.13 — À presente lei será regulamentada por decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo. Art.14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 22 de fevereiro de 2013. Diógenes Prefeito Municipal