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norma nº 2443/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2443 / 2013
Date 2013-02-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ANUALMENTE CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS COMO MEIO DE AUXILIAR NA RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
Praça Dezenove de Março, nº 304, Centro, Canápolis-MG, Cep: 38.380-000.
Fone: (34) 3266-3500
“. LEINº 2.443/2013
“Dispõe sobre a autorização do Poder
Executivo Municipal a realizar anualmente
campanha de arrecadação através de sorteio
de prêmios como meio de auxiliar na receita
Pública Municipal, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
«a seguinte Lei:
Art.]º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar anualmente uma
CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO - IPTU, como meio de auxiliar na captação da receita
pública municipal, mediante a distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteio
entre contribuintes que comprovarem pontualidade no pagamento até o vencimento
fixado na parcela, do aludido tributo.
Art. 2º - O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder
Executivo, mediante decreto.
Art. 3º - Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os proprietários ou
possuidores de imóvel a qualquer título que comprovarem a quitação total dos IPTU's,
seja em cota única ou em parcelas, até a data de vencimento fixado.
Art, 4º - A condição de possuidor do imóvel deverá ser comprovada da seguinte forma:
I - Mediante a apresentação de contrato de compromisso de compra e venda;
Y - Tratando-se de locatário, para poder receber o prêmio, deverá exibir o carnê de
IPTU quitado juntamente com o contrato de locação dentro do período abrangido pelo
sorteio.
Art, 5º- Fica excluído do sorteio:
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
Praça Dezenove de Março, nº 304, Centro, Canápolis-MG, Cep: 38.380-000.
Fone: (34) 3266-3500
1 - Aquele que por disposição legal. estiver isento do Imposto Predial e Territorial
Urbano.
N - Os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em
pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles
que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto
bancário.
Art.6º- Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor a
qualquer título, apenas um eleito pelos proprietários ou possuidores representará os
demais para efeito de sorteio e entrega do prêmio, se contemplado, eximindo a
Administração de responsabilidades na hipótese de ocorrência de qualquer litígio
ulteriores entre os consortes do imóvel premiado.
Parágrafo Único: Pata fins do disposto no caput deste artigo a comprovação do
representante eleito pelos proprietários ou possuidores se dará com a entrega de
procuração com poderes específicos para a Comissão Organizadora.
Art. 7º- Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do
correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de documentos que
comprovem o preenchimento das condições desta lei que serão examinados pela
Comissão Organizadora.
81º. A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá
apresentar os documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará os
requisitos desta lei bem como a validação do carnê de pagamento.
8 2º. Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio
será incorporado ao patrimônio público municipal.
Art.8º, Constitui pré - requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia
autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação a
critério do Município de Canápolis-MG.
Parágrafo Único. A falta de autorização do ganhador o excluirá automaticamente da
premiação, sendo realizado novo sorteio.
Art. 9 - Será constituída uma Comissão Organizadora a qual competirá:
I- A coordenação do sorteio, bem como, fiscalização;
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
Praça Dezenove de Março, nº 304, Centro, Canápolis-MG, Cep: 38.380-000.
Fone: (34) 3266-3500
II - A verificação de documentos;
IT - Julgamento de casos omissos para entrega de prêmios.
$ 1º - A Comissão de Organização da Campanha e Sorteio será composta por 03 (três)
membros que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.
Art, 10 - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão
Organizadora, cabendo recurso ao Prefeito Municipal da data da ciência da decisão
impugnada,
Art. 11 - Não poderão participar dos sorteios:
1-O Prefeito e o Vice-Prefeito;
II — Os Secretários Municipais, Diretores, Assessores, Procurador Municipal e demais
cargos comissionados do Município;
HI- Os Vereadores;
IV — Os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do sorteio.
Art. 12 - Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis pertencentes ao
patrimônio da União, do Estado e do Município de Canápolis-MG, inclusive suas
respectivas autarquias e fundações.
Art.13 — À presente lei será regulamentada por decreto expedido pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art.14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 22 de fevereiro de 2013.
Diógenes
Prefeito Municipal

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