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norma nº 2444/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2444 / 2013
Date 2013-02-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id465

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texto integral #

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O
Cáiiá oii Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEIN?º 2.444/2013
“Dispõe sobre a autorização do Poder
Executivo Municipal a realizar a doação de
ferreno que menciona com encargos, e dá
outras providências”,
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, um
imóvel, com área de 5.100m2 (cinco mil e cem metros quadrados), situado na Quadra
9B, no Bairro Altamira, nesta Cidade de Canápolis-MG, devidamente registrado na
Matricula Geral nº 6.586, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, à
Empresa RF de Paula Alimentos-ME, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ nº. 02.959 143/0001-50.
$ 1º — O encargo mencionado no caput deste artigo consiste em a Empresa beneficiária
promover no imóvel doado por força desta Lei, as instalações da sede da Empresa, que
tem como atividades o processamento de alimentos.
$ 2º — O descumprimento dos encargos estabelecido no Parágrafo Primeiro, em um
período inferior a 05 (cinco) anos, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio público
municipal.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 25 de fevereiro de 2013.
iógenes Rol Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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