| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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O Cáiiá oii Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEIN?º 2.444/2013 “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a realizar a doação de ferreno que menciona com encargos, e dá outras providências”, O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, um imóvel, com área de 5.100m2 (cinco mil e cem metros quadrados), situado na Quadra 9B, no Bairro Altamira, nesta Cidade de Canápolis-MG, devidamente registrado na Matricula Geral nº 6.586, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, à Empresa RF de Paula Alimentos-ME, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 02.959 143/0001-50. $ 1º — O encargo mencionado no caput deste artigo consiste em a Empresa beneficiária promover no imóvel doado por força desta Lei, as instalações da sede da Empresa, que tem como atividades o processamento de alimentos. $ 2º — O descumprimento dos encargos estabelecido no Parágrafo Primeiro, em um período inferior a 05 (cinco) anos, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 25 de fevereiro de 2013. iógenes Rol Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais