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norma nº 2445/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2445 / 2013
Date 2013-03-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DE FORMA ANTECIPADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id466

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PREFEITURA
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.:
a 1 Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cáiiáp olis P o po Executivo .
Cuidando da ip por você. “CNPJ N 18.457.200/0001-33 ;
“Dispõe sobre a autorização “do Poder
Executivo Municipal a realizar o pagamento
do 13º salário de forma antecipada, e dá
outras providências”,
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG. no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
observada a legislação que se aplica a
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espécie, autorizado a preceder por antecipação, o pagamento integral do 13º (décimo
terceiro) salário, referente ao exercício de 2013, aos s Servidores Públicos Municipais,
titulares de Cargo, Emprego ou Função.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal efetuará.o pagamento do 13º (décimo terceiro)
salário no mês de aniversário do Servidor.
Art. 3º - A partir de 30 de outubro, independentemente da data de aniversário. todos os
Servidores terão direito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 4º - As despesas de pagamento da verba mencionada no caput dessa Lei correrão à
conta de Dotação Orçamentária já consignada no Orçamento vigente.
Art.5º - Revogadas as disposições em cotitrário, essa Lei entra em vigor na data 'de suã
publicação. aa i
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 18 de Março de 2013.
.
iógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal . - Pope ge as,
43266: 3500 - CER. 383804 000 - 'canápolis Minas Gerais
las na

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