| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | “ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, CONSTANTE DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.173 DE 10 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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my “e Cáriápoli Cuidando da cidade por você. Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.446/2013 “Altera a tabela de matriz de vencimentos relativa do cargo de Professor da Educação Básica — PEB 1, constante do anexo IV da Lei Municipal de nº 2.173 de 10 “ de junho de 2008, e dá outras providências. ”. O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a tabela de matriz de vencimentos relativa ao cargo de Professor da Educação Básica — PEB I, constante do anexo TV da Lei Municipal de nº 2.173 de 10 de junho de 2008, a qual passará a vigorar com as seguintes especificações: ANEXO IV MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I SALÁRIO BASE: R$ 940,20 pn oz» a A 5 [ ] E F G “, T J R L M N [o 7 TES DIRIA DI7IS TOTO TORAG TOSA? TO799S 1.101,85 INEO Téo Tusay toras Ted ENE ES [ TINGIS TARTID Tus7Ga VOGEL 10806 LITE TIROS 156,67 TIAI Liam | USA? TETIAa 1ouzém TR Ti TOSTIO TOTRAS 1.100,07 TIRA Lisias TIGI3E Lisias Last 125880 16357 LIsNAs [EEE ET 1561 E [E TIO TIS 115502 LITE TENTAR 1.22591 [EE [ERES [ER TIN [EE TENIS Tawide EESH EG T Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2013, estando o Poder Executivo, por ato nominativo próprio, autorizado a suplementá-las se necessário for. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Conto sera SSGL-CEP-38580-000 - Canápolis - Minas Gerais (Caiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua'publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2013, Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 13 de março de 2013. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais