| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | "DISCIPLINA A INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO COM VEÍCULO PARTICULAR NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Cahá olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.448/2013. “Disciplina a indenização das despesas de locomoção com veículo particular no âmbito dos órgãos da Administração Pública do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais e, dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 - O servidor público, ocupante de cargo efetivo ou comissionado do Município de Canápolis-MG que, devidamente autorizado ou designado, precisar deslocar-se do município de sua sede de exercício para outro, no Estado de Minas Gerais ou noutro Estado, para atividades de serviço, de aperfeiçoamento funcional ou de representação do Município, não sendo possível o uso de veículo oficial, terá direito a receber, conforme o caso e a critério da Administração, indenização das despesas com o uso de veículo particular. Art. 2º - Para a indenização de que trata esta Lei, o veículo particular utilizado para o deslocamento deve ter sido previamente cadastrado, por intermédio do formulário Cadastro de Veículo, nos termos do Anexo III desta Lei. $ 1º - O uso de veículo particular será autorizado se o interessado isentar o Município de Canápolis-MG de qualquer responsabilidade civil por encargos decorrentes da propriedade, desgaste mecânico, permissão para dirigir veículos automotores, multas ou danos causados ao veículo ou a terceiro em razão de sua utilização para os fins a que alude esta Lei. $ 2º - Se o veículo estiver registrado em nome de terceiro, o beneficiário deverá apresentar, ainda, declaração daquele, para os mesmos fins previstos no & Iº deste Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - - Canápolis - Minas Gerais | ss | PREFEITURA fd 1. . ( áiriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal | . o Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 | artigo, por meio do formulário Declaração do Proprietário, nos termos do Anexo IV desta Lei. Art, 3º - O deslocamento em veículo particular deve ser previamente autorizado pela | autoridade competente e será possível na hipótese de não haver, ou não estar disponível, veículo oficial para uso do membro ou servidor. Parágrafo único: A Administração poderá, conforme a conveniência ou o custo do . decorrente do deslocamento, optar por fornecer ao servidor público passagens de ônibus ou passagens aéreas. | Art. 4º - Será designado previamente pelo Prefeito Municipal servidor público responsável pelo recebimento, deferimento ou indeferimento do Requerimento de Abastecimento para Deslocamento, constante do Anexo | desta Lei. Parágrafo único: O pedido de indenização das despesas de deslocamento com veículo particular apresentado por intermédio do formulário Requerimento de Abastecimento para Deslocamento dar-se-á no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito horas) da data prevista para o deslocamento e deverá ser analisado por servidor público competente em até 24 (vinte e quatro) horas dessa data, mediante preenchimento da Avaliação do Requerimento de Deslocamento para Abastecimento constante do Anexo Il desta Lei. Art. 5º - O valor a ser pago ao requerente será a título de emissão de Requisição de Abastecimento expedida por servidor público formalmente designado pelo Prefeito Municipal para tal fim, tendo como base a estimativa da distância entre os municipios. $ 1º - O abastecimento dos veículos somente poderá ser realizado em posto de combustível determinado e autorizado pela Administração. & 2º - Para a definição da distância a ser percorrida, com a emissão da respectiva Requisição: de Abastecimento para Destocamento, tem-se como ponto de início e de chegada o endereço do prédio sede da Prefeitura Municipal de Canápolis-MG. 8 3º - Definida a distância a ser percorrida, ficam assim definidos os seguintes parâmetros. para o fornecimento de combustível: Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEI * 26380-000. Ea: polis - Minas Gerais e Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal - N , , Poder Executivo Eq Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 a) A cada 10,0km (dez quilômetros) a serem percorridos, será autorizado o fornecimento.de 01 (um) litro de combustível para os veículos movidos a gasolina; b) A cada 8,0km (oito quilômetros) a serem percorridos, será autorizado o fornecimento de 01 (um) litro de combustível para os veículos movidos a álcool; ' , c) A cada 6,0km (seis quilômetros) a serem percorridos, será autorizado o fornecimento I de 01 (um) litro de combustível:para os veículos movidos a diesel; $ 4º - Na Requisição de Abastecimento para Deslocamento estará expressa a quantidade total de litrós a ser fornecida, sendo somente autorizado o abastecimento mediante assinatura na Requisição de Abastecimento do servidor público competente disposto no art. 4º, parágrafo único, desta Lei, sem prejuízo da observância dos demais procedimentos estabelecidos nesta norma. $ 5º Não serão contemplados pela presente Lei, sob qualquer alegação, os deslocamentos realizados com veículo particular do servidor público dentro do Município de Canápolis-MG. Art. 6º - É vedada a indenização de despesas de deslocamento quando este se der para a prática de atos de interesse pessoal ou que não afetem o interesse público, sob pena da aplicação das sanções administrativas, penais e civis cabíveis, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Art. 7º - São partes integrantes da presente Lei: I- Anexo | — Requerimento de Abastecimento para Deslocamento; II - Anexo II — Avaliação do Requerimento de Abastecimento para Deslocamento; IIT-- Anexo II] — Cadastro do Veículo; e IV - Anexo IV — Declaração do Proprietário. Art. 8º - O Prefeito Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto Municipal. Art. 9º - Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 3; PREFEITURA 4 anápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal À Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 08 de abril de 2013. CC DIÓGENES-ROF ERTO BORGES Prefeito Municipal rm ao rm qa, po Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Em, ú | 4 ! | it E pm aaigag Sigo ir | ANEXO 1 REQUERIMENTO DE ABASTECIMENTO PARA DESLOCAMENTO E REQUERIMENTO DE ABASTECIMENTO PARA DESLOCAMENTO Nome do(a) Servidor(a E 7 CPF DADOS DA VIAGEM Data MO a ! RO Origem LOS | Destino Matrícula Objetivo do Deslocamento Meio de Transporte | ( ) Veículo Próprio ( ) Veiculo de Terceiros Marca/Modelo do í . Placa Veículo Canápotis-MG, — de de20.. Assinatura ANEXO TI AVALIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABASTECIMENTO PARA DESLOCAMENTO AVALIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABASTECIMENTO PARA DESLOCAMENTO Para preenchimento exclusivo do Servidor Público Competente Nº do Ato de Designação .RAZÕES* *As razões somente deverão ser preenchidas em caso de INDEFERIMENTO do requerimento SITUAÇÃO DO PEDIDO ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( Canápolis-MG, — de de20 ,às h. Assinatura ata Dr DA mat o ta ma mto Aa A dem me dra 2 AP mA SM a rc pre ir a e Ai aa mt ci tra ter mt trem a art da — dedo een tra em ás ms men ANEXO HI] CADASTRO DO VEÍCULO CADASTRO DO VEÍCULO Nome do(a) Servidor(a) Matrícula. Lotação DADOS DO VEÍCULO Marca/Modelo Ano de º Fabricação Placa Tipo de Combustivel ( ) Álcool ( )Diesel ( ) Gasolina DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que utilizo o veículo de minha propriedade acima descrito nos deslocamentos necessários ao atendimento das minhas funções institucionais, isentando o Município de Canápolis-MG de qualquer responsabilidade civil, encargos decorrentes de sua propriedade, desgastes mecânicos, permissão para dirigir veículos automotores, multas ou danos causados ao veículo ou a terceiros, eventualmente provenientes desta destinação. Canápolis-MG, de de20 . Assinatura do Servidor IMPORTANTE: Deverá ser anexado ao cadastro cópia atualizada do CRLV — Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. CERTIFICAÇÃO DO SETOR RESPONSÁVEL VEÍCULO CADASTRADO. Responsável: Assinatura: ANEXO IV DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO Nome do(a) Servidor(a) Matrícula DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO Nome do(a) Proprietário(a) do Veículo DADOS DO VEÍCULO Ano de Marca/Modelo da ntanAS Fabricação Placa Tipo de Combustível ( )Álcool ( ) Diesel ( ) Gasolina DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que sou proprietário do veiculo acima especificado e AUTORIZO o(a) servidor(a) público(a) a utilizá-lo nos deslocamentos necessários ao atendimento das minhas funções institucionais, isentando o Município de Canápolis-MG de qualquer responsabilidade civil, encargos decorrentes de sua propriedade, desgastes mecânicos, permissão para dirigir veículos automotores, multas ou danos causados ao veículo ou a terceiros, eventualmente provenientes desta destinação. Canápolis-MG, — de de20 . Assinatura do Servidor IMPORTANTE: Deverá ser anexado ao cadastro cópia atualizada do CRLV — Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Cargo/Função | | Lotação | cr rat ra meia 0 ae ee e 1 IEA Hp ca A A A Um aa erra a rat A Ta e roer am a 0 e permeia eme mea mma eee a e ee er a a pm Assinatura do Proprietário CPF: Assinatura do(a) Servidor(a) Data Assinatura ERTIFICAÇÃO DO SETOR RESPONSÁVEL c ÍCULO CADASTRADO. Responsável: VE Em o erre