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norma nº 2448/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2448 / 2013
Date 2013-04-08
Ementa"DISCIPLINA A INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO COM VEÍCULO PARTICULAR NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Cahá olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.448/2013.
“Disciplina a indenização das despesas de locomoção
com veículo particular no âmbito dos órgãos da
Administração Pública do Município de Canápolis,
Estado de Minas Gerais e, dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1 - O servidor público, ocupante de cargo efetivo ou comissionado do Município
de Canápolis-MG que, devidamente autorizado ou designado, precisar deslocar-se do
município de sua sede de exercício para outro, no Estado de Minas Gerais ou noutro
Estado, para atividades de serviço, de aperfeiçoamento funcional ou de representação do
Município, não sendo possível o uso de veículo oficial, terá direito a receber, conforme
o caso e a critério da Administração, indenização das despesas com o uso de veículo
particular.
Art. 2º - Para a indenização de que trata esta Lei, o veículo particular utilizado para o
deslocamento deve ter sido previamente cadastrado, por intermédio do formulário
Cadastro de Veículo, nos termos do Anexo III desta Lei.
$ 1º - O uso de veículo particular será autorizado se o interessado isentar o Município de
Canápolis-MG de qualquer responsabilidade civil por encargos decorrentes da
propriedade, desgaste mecânico, permissão para dirigir veículos automotores, multas ou
danos causados ao veículo ou a terceiro em razão de sua utilização para os fins a que
alude esta Lei.
$ 2º - Se o veículo estiver registrado em nome de terceiro, o beneficiário deverá
apresentar, ainda, declaração daquele, para os mesmos fins previstos no & Iº deste
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - - Canápolis - Minas Gerais
| ss
| PREFEITURA fd 1. .
( áiriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
| . o Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
|
artigo, por meio do formulário Declaração do Proprietário, nos termos do Anexo IV
desta Lei.
Art, 3º - O deslocamento em veículo particular deve ser previamente autorizado pela
| autoridade competente e será possível na hipótese de não haver, ou não estar disponível,
veículo oficial para uso do membro ou servidor.
Parágrafo único: A Administração poderá, conforme a conveniência ou o custo
do . decorrente do deslocamento, optar por fornecer ao servidor público passagens de ônibus
ou passagens aéreas.
| Art. 4º - Será designado previamente pelo Prefeito Municipal servidor público
responsável pelo recebimento, deferimento ou indeferimento do Requerimento de
Abastecimento para Deslocamento, constante do Anexo | desta Lei.
Parágrafo único: O pedido de indenização das despesas de deslocamento com veículo
particular apresentado por intermédio do formulário Requerimento de Abastecimento
para Deslocamento dar-se-á no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito horas) da data
prevista para o deslocamento e deverá ser analisado por servidor público competente em
até 24 (vinte e quatro) horas dessa data, mediante preenchimento da Avaliação do
Requerimento de Deslocamento para Abastecimento constante do Anexo Il desta Lei.
Art. 5º - O valor a ser pago ao requerente será a título de emissão de Requisição de
Abastecimento expedida por servidor público formalmente designado pelo Prefeito
Municipal para tal fim, tendo como base a estimativa da distância entre os municipios.
$ 1º - O abastecimento dos veículos somente poderá ser realizado em posto de
combustível determinado e autorizado pela Administração.
& 2º - Para a definição da distância a ser percorrida, com a emissão da respectiva
Requisição: de Abastecimento para Destocamento, tem-se como ponto de início e de
chegada o endereço do prédio sede da Prefeitura Municipal de Canápolis-MG.
8 3º - Definida a distância a ser percorrida, ficam assim definidos os seguintes
parâmetros. para o fornecimento de combustível:
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEI * 26380-000. Ea: polis - Minas Gerais
e
Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal -
N , , Poder Executivo
Eq Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
a) A cada 10,0km (dez quilômetros) a serem percorridos, será autorizado o
fornecimento.de 01 (um) litro de combustível para os veículos movidos a gasolina;
b) A cada 8,0km (oito quilômetros) a serem percorridos, será autorizado o fornecimento
de 01 (um) litro de combustível para os veículos movidos a álcool;
' , c) A cada 6,0km (seis quilômetros) a serem percorridos, será autorizado o fornecimento
I de 01 (um) litro de combustível:para os veículos movidos a diesel;
$ 4º - Na Requisição de Abastecimento para Deslocamento estará expressa a quantidade
total de litrós a ser fornecida, sendo somente autorizado o abastecimento mediante
assinatura na Requisição de Abastecimento do servidor público competente disposto no
art. 4º, parágrafo único, desta Lei, sem prejuízo da observância dos demais
procedimentos estabelecidos nesta norma.
$ 5º Não serão contemplados pela presente Lei, sob qualquer alegação, os
deslocamentos realizados com veículo particular do servidor público dentro do
Município de Canápolis-MG.
Art. 6º - É vedada a indenização de despesas de deslocamento quando este se der para a
prática de atos de interesse pessoal ou que não afetem o interesse público, sob pena da
aplicação das sanções administrativas, penais e civis cabíveis, respeitado o contraditório
e a ampla defesa.
Art. 7º - São partes integrantes da presente Lei:
I- Anexo | — Requerimento de Abastecimento para Deslocamento;
II - Anexo II — Avaliação do Requerimento de Abastecimento para Deslocamento;
IIT-- Anexo II] — Cadastro do Veículo; e
IV - Anexo IV — Declaração do Proprietário.
Art. 8º - O Prefeito Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto
Municipal.
Art. 9º - Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 3;
PREFEITURA 4
anápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
À Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 08 de abril de 2013.
CC DIÓGENES-ROF ERTO BORGES
Prefeito Municipal
rm ao rm qa,
po Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
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ANEXO 1
REQUERIMENTO DE ABASTECIMENTO PARA DESLOCAMENTO
E REQUERIMENTO DE ABASTECIMENTO PARA DESLOCAMENTO
Nome do(a)
Servidor(a
E 7
CPF
DADOS DA VIAGEM
Data MO a ! RO
Origem
LOS |
Destino
Matrícula
Objetivo do
Deslocamento
Meio de Transporte | ( ) Veículo Próprio ( ) Veiculo de Terceiros
Marca/Modelo do
í . Placa
Veículo
Canápotis-MG, — de de20..
Assinatura
ANEXO TI
AVALIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABASTECIMENTO PARA
DESLOCAMENTO
AVALIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABASTECIMENTO PARA DESLOCAMENTO
Para preenchimento exclusivo do Servidor Público Competente
Nº do Ato de Designação
.RAZÕES*
*As razões somente deverão ser preenchidas em caso de INDEFERIMENTO do requerimento
SITUAÇÃO DO PEDIDO
) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
(
Canápolis-MG, — de de20 ,às h.
Assinatura
ata Dr DA mat o ta ma mto Aa A dem me
dra 2 AP mA SM a rc pre ir a e Ai aa mt ci tra ter
mt trem a art da
— dedo een tra em ás ms men
ANEXO HI]
CADASTRO DO VEÍCULO
CADASTRO DO VEÍCULO
Nome do(a) Servidor(a)
Matrícula. Lotação
DADOS DO VEÍCULO
Marca/Modelo Ano de º
Fabricação
Placa Tipo de Combustivel ( ) Álcool ( )Diesel ( ) Gasolina
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que utilizo o veículo de minha propriedade
acima descrito nos deslocamentos necessários ao atendimento das minhas funções
institucionais, isentando o Município de Canápolis-MG de qualquer responsabilidade
civil, encargos decorrentes de sua propriedade, desgastes mecânicos, permissão para
dirigir veículos automotores, multas ou danos causados ao veículo ou a terceiros,
eventualmente provenientes desta destinação.
Canápolis-MG, de de20 .
Assinatura do Servidor
IMPORTANTE: Deverá ser anexado ao cadastro cópia atualizada do CRLV — Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo.
CERTIFICAÇÃO DO SETOR RESPONSÁVEL
VEÍCULO CADASTRADO.
Responsável:
Assinatura:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
Nome do(a) Servidor(a)
Matrícula
DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
Nome do(a)
Proprietário(a) do Veículo
DADOS DO VEÍCULO
Ano de
Marca/Modelo da ntanAS
Fabricação
Placa Tipo de Combustível ( )Álcool ( ) Diesel ( ) Gasolina
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que sou proprietário do veiculo acima
especificado e AUTORIZO o(a) servidor(a) público(a)
a utilizá-lo nos deslocamentos
necessários ao atendimento das minhas funções institucionais, isentando o Município de
Canápolis-MG de qualquer responsabilidade civil, encargos decorrentes de sua
propriedade, desgastes mecânicos, permissão para dirigir veículos automotores, multas
ou danos causados ao veículo ou a terceiros, eventualmente provenientes desta
destinação.
Canápolis-MG, — de de20 .
Assinatura do Servidor
IMPORTANTE: Deverá ser anexado ao cadastro cópia atualizada do CRLV — Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo.
Cargo/Função |
| Lotação |
cr rat ra meia 0 ae ee e 1 IEA Hp ca A A A Um aa erra a rat A Ta e roer am a 0 e permeia eme mea mma eee a e ee er a a pm
Assinatura do Proprietário
CPF:
Assinatura do(a) Servidor(a)
Data
Assinatura
ERTIFICAÇÃO DO SETOR RESPONSÁVEL
c
ÍCULO CADASTRADO.
Responsável:
VE
Em
o erre

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