| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025". |
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155 CANÁPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº. 3.065, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. CERTIDÃO a €. OA DIMULGAÇÃO DEST * :ANTE PUBLICAÇÃO NO MURAL DE ACun3 COM “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A ART. 162 Eca MDA LEI ORG. MUN. ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025." ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Municipio de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), adicionando recursos no orçamento do município. Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, autorizado em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, & 1º, inciso T, da Lei Federal nº 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, a seguir demonstradas: a) Fonte de Recursos: 1.710.000 — Transferências Especial dos Estados no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais); Art. 3º. Fica autorizado o desdobramento dos créditos suplementares a que se refere o artigo 1º, até o nível de clemento de despesa, observadas a modalidade de aplicação e a respectiva fonte de recursos, por meio de decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 09 de dezembro de 2025. ENIVANDER ALVES DE isrado ce oo DE e PS MORAIS:7240607062 MORAIS:72406070620 (o) Dados: 2025.12.11 14:13:51 -03'00" ENIVANDER ALVES DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG