| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO AO CLUBE ATLÉTICO CANÁPOLIS.” |
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EI IS (Cairiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 + as LEI Nº2:451/2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO AO CLUBE ATLÉTICO CANÁPOLIS.” O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de. suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Canápolis, autorizado a proceder à suplementação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária vigente: Dotação: 02.01.06.27.812.0009-2028-335043- Subvenção Social Clube Atlético Canápolis — R$ 40.000,00. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por anulação da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: 02.01.08.04.813.0009-1034-449051 — Obras c instalações - Construção Parque Municipal Lazer Turismo — R$ 40.000,00. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se c Publique-se. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 08 de abril de 2013. po Diógenes Robertô Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais