| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG A ALIENAR ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA A diiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEINº2.454 DE 2013. “Autoriza o Município de Canápolis-MG a alienar área que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º - Fica a o Município de Canápolis-MG autorizado a alienar a área abaixo descrita, cujo valor (es) será (ão) determinado de acordo com as normas do Art. 17 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. DESCRIÇÃO: I — “Um imóvel urbano, sem benfeitorias, situado em Canápolis-MG, na Rua Antônio Queiroz Sobrinho, com área 3.439,42 m2, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no ponto 07 e segue até o ponto 08, confrontando com a Prefeitura Municipal de Canápolis, com azitume 139º 35" 55” e distância de 97,70 metros; do 08 segue até o ponto 084, confrontando com o loteamento Jorge de Paula Gouvêa, com azitume 49º 32' 16”, e distância de 35,15 metros; do ponto 08º segue até o ponto OTA, confrontando com o Posto Auto Verde, com azitume de 319º 35' 55”, e distância de 98,00 metros; do ponto O7A segue até o ponto 07 (ponto de início), confrontando com Marcela Garcia de Melo e outra, com azitume de 228º 42' 37”, e distância de 35,15 metros (Registrado sob R-1 de matrícula nº 6.934, livro 2 de Registro Geral datado de 31 de agosto de 2001, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca). Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais E (Cariápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 o Art. 2º - O Município de Canápolis-MG poderá alienar o imóvel descrito no art. | desta Lei na sua integralidade (área total) ou em 10 (dez) lotes com área delimitada em conformidade com o Levantamento Planialtimétrico da Prefeitura Municipal de Canápolis-MG anexo, o qual faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - Os recursos oriundos da alienação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei serão destinados exclusivamente à aquisição, por meio de compra. de outras áreas visando loteamento habitacional no âmbito do Município. Art. 4º - As despesas relativas à escritura e o respectivo registro serão de responsabilidade dos adquirentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 10 de junho de 2013. 1 Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais