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norma nº 2454/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2454 / 2013
Date 2013-06-10
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG A ALIENAR ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id475

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PREFEITURA A
diiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEINº2.454 DE 2013.
“Autoriza o Município de Canápolis-MG a
alienar área que especifica e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica a o Município de Canápolis-MG autorizado a alienar a área abaixo
descrita, cujo valor (es) será (ão) determinado de acordo com as normas do Art. 17
da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
DESCRIÇÃO:
I — “Um imóvel urbano, sem benfeitorias, situado em Canápolis-MG, na
Rua Antônio Queiroz Sobrinho, com área 3.439,42 m2, com os seguintes
limites e confrontações: Inicia-se no ponto 07 e segue até o ponto 08,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Canápolis, com azitume 139º
35" 55” e distância de 97,70 metros; do 08 segue até o ponto 084,
confrontando com o loteamento Jorge de Paula Gouvêa, com azitume 49º
32' 16”, e distância de 35,15 metros; do ponto 08º segue até o ponto OTA,
confrontando com o Posto Auto Verde, com azitume de 319º 35' 55”, e
distância de 98,00 metros; do ponto O7A segue até o ponto 07 (ponto de
início), confrontando com Marcela Garcia de Melo e outra, com azitume de
228º 42' 37”, e distância de 35,15 metros (Registrado sob R-1 de matrícula
nº 6.934, livro 2 de Registro Geral datado de 31 de agosto de 2001, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca).
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
E
(Cariápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
o
Art. 2º - O Município de Canápolis-MG poderá alienar o imóvel descrito no art. |
desta Lei na sua integralidade (área total) ou em 10 (dez) lotes com área delimitada
em conformidade com o Levantamento Planialtimétrico da Prefeitura Municipal de
Canápolis-MG anexo, o qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os recursos oriundos da alienação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei
serão destinados exclusivamente à aquisição, por meio de compra. de outras áreas
visando loteamento habitacional no âmbito do Município.
Art. 4º - As despesas relativas à escritura e o respectivo registro serão de
responsabilidade dos adquirentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 10 de junho de 2013.
1
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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