| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | “CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, À EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR OCASIÃO DA OUTORGA DESTES SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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C anápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal , I Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 LEINº 2.456 DE 2013. “Concede isenção de tributos, que especifica, à Empresa prestadora dos serviços público de abastecimento de água e esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a empresa prestadora destes serviços públicos isenta de todos os tributos municipais incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços afetos, necessários âquela prestação. Esta isenção também abrangerá as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, bem como, aquelas criadas durante a prestação de serviços. $ 1º - A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta Lei. 82º - A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços. Art. 2º - A vigência desta isenção será igual ao prazo da prestação dos serviços outorgados. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 , y | Cá fiáp fis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal , i Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 12 de junho de 2013. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais