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norma nº 2456/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2456 / 2013
Date 2013-06-12
Ementa“CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, À EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR OCASIÃO DA OUTORGA DESTES SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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C anápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
, I Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
LEINº 2.456 DE 2013.
“Concede isenção de tributos, que especifica, à Empresa
prestadora dos serviços público de abastecimento de
água e esgotamento sanitário por ocasião da outorga
destes serviços, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de
cunho social, fica a empresa prestadora destes serviços públicos isenta de todos os
tributos municipais incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços afetos,
necessários âquela prestação. Esta isenção também abrangerá as áreas e instalações
operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de
Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do
pagamento de royalties, bem como, aquelas criadas durante a prestação de serviços.
$ 1º - A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais de
serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros
tributos municipais instituídos posteriormente a esta Lei.
82º - A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias
públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens
municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços.
Art. 2º - A vigência desta isenção será igual ao prazo da prestação dos serviços
outorgados.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 ,
y |
Cá fiáp fis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
, i Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 12 de junho de 2013.
Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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