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norma nº 2458/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2458 / 2013
Date 2013-06-28
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/ MG A CONTRATAR COM O BANCO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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É U
Cáriá hápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.458 DE 20153.
“Autoriza o Município de Canápolis MG a
contratar com o Banco Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, Operações de
Crédito com Outorga de garântia e dá outras
providênaias ”,
O Prefeito Municipal de Canápolis! MG, no exercício
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
" Artº - Fica o Chefe do Executivo do Município de Canápolis/ MG
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
S/A - BDMG, operação de crédito até o montante de 1.000.000,00 (um
milhão de reais), “destinadas ao financiamento de obras de saneamento no
âmbito do Programa BDMG SANEAMENTO, Observada a legislação
“a vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Nº. 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado . a oferecer a Vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de
vo -- Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do imposto
to
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
— ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da divida. .
Parágrafo Único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza à
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - cerrstsga “000
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Cáiiápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no CAPUT do
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes merfcionados se limitam aos casos de
' inadimplemento do Município e se restringe às parcelas vencidas e não
pagas.
Art, 4º - Fica o Município autorizado a:
no a) — Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) — Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa
BDMG SANEAMENTO referentes às operações de crédito, vigentes à
época da assinatura dos contratos de ; financiamento, -
e) — Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes
-.. do referido contrato.
d) — Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
ArtSº- Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias à amortização e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. ,
” Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3506--EER-38380:000 “Canápolis - Minas Gerais
PREFEITURA .,.. o . « ...
Cáii nápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando dá cldade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 6º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigação decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. a
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 28 de junho de 2013.
"e
“a DIÓGENES ROBERTO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL .
Ra Ê
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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