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norma nº 3064/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3064 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"INSTITUI SUBVENÇÃO SOCIAIS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura de
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18457.200/0001-33
LEINº 3.064, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
“INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS
MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com a Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as
Subvenções Sociais para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais pelo Município de
Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no
que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação
em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA FICHA |VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 447 1.000.000,00
02 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 447 130.000,00
03 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 447 70.000,00
04 [SANTACASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 170 6.304.000,00
ns ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO mo 160.500,00
CÂNCER DE MONTE ALEGRE DE MINAS
06 ASSOCIAÇÃO GRUPO ACOLHER 170 30.000,00
07 FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 170] 56.000.00
08 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 5H 240.000,00
09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 511 15.000,00
10 CASA DA SOPA CHICO XAVIER 511 15.000,00
1 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 511 25.000,00
12 CERTDARO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS CEREA 511 5.000,00
E seris NO MURAL DE ACORDO COM
ART. 162 INCISO Hi DA LEI ORG. MUN. Página 1 de 2
- Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis -MG
Prefeitura de
Ea
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
APOLIS
13 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS | 285 410.000,00
14 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 285 40.000,00
Ea |
15 SINDICATO PRODUTORES RURAIS 253 5.000,00
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS PARA E
16 E : 253 10.000,00
TRATAMENTO E ADOÇÃO DE CANÁPOLIS
TOTAL 8.455.000,00
Art. 3º As Subvenções Sociais de que trata esta Lei, serão concedidas
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 que trata do marco regulatório das
organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a
regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja
enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular
tramitação de processo administrativo.
Art. 4º O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2026
fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG,08 de dezembro de 2025.
ENIVAND VEÊS DE, s
Prefeito Municipal
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Fone.: (34) 3266-3500 « Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP, 38380-000 - Canápolis - MG

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