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norma nº 2459/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2459 / 2013
Date 2013-06-19
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/ MG A CONTRATAR COM O BANCO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Cáiiápolis - Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
, Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. “ CNPIN 18,457. 200/0001-33
LEI Nº 2.459 DE 2013.
“Autoriza o Município de Canápolis/ MG a contratar com
o Banco Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG,
Operações de Crédito com Outorga de garantia e dá
outras providências”,
O Prefeito Municipal de Canápolis! MG, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Canápolis/ MG autorizado a
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operação de
crédito até o montante de 2.000.000,00 (dois milhão de reais) destinado ao
financiamento de obras de urbanização no âmbito do Programa BDMG Urbanização,
ef
Observa a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Nº, 101
de 04 de maio de 2000. , i
Art, 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo º . tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da divida, sob a foiifiã' “dê Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
| Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios —
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal
e o pagamento dos acessórios da divida.
Parágrafo Único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco, de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no CAPUT do artigo segundo, os recursos vinculados,
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 3e380.090" ápolis MirTEs Ger :
PREFEITURA c o, . 4 . « ..
Cáriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único — Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringe às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Ficao Município autorizado a:
a) — Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) = Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG
URBANIZA referentes às operações de “crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
Pat
4 c) — Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
- d) — Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
k
Art.5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortização e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento á que se refere o artigo primeiro.
2
Art. 6º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigação decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 19 de junho de 2013.
ROBERTO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP 38380-000 - Canánalis - Minac Raraie

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