| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/ MG A CONTRATAR COM O BANCO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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nas x Cáiiápolis - Município de Canápolis - Prefeitura Municipal , Poder Executivo Cuidando da cidade por você. “ CNPIN 18,457. 200/0001-33 LEI Nº 2.459 DE 2013. “Autoriza o Município de Canápolis/ MG a contratar com o Banco Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, Operações de Crédito com Outorga de garantia e dá outras providências”, O Prefeito Municipal de Canápolis! MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Canápolis/ MG autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operação de crédito até o montante de 2.000.000,00 (dois milhão de reais) destinado ao financiamento de obras de urbanização no âmbito do Programa BDMG Urbanização, ef Observa a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Nº, 101 de 04 de maio de 2000. , i Art, 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo º . tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a foiifiã' “dê Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e | Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida. Parágrafo Único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco, de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no CAPUT do artigo segundo, os recursos vinculados, Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 3e380.090" ápolis MirTEs Ger : PREFEITURA c o, . 4 . « .. Cáriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único — Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringe às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Ficao Município autorizado a: a) — Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) = Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG URBANIZA referentes às operações de “crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. Pat 4 c) — Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. - d) — Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. k Art.5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortização e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento á que se refere o artigo primeiro. 2 Art. 6º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigação decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 19 de junho de 2013. ROBERTO BORGES PREFEITO MUNICIPAL Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP 38380-000 - Canánalis - Minac Raraie