| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA". |
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O q Cáriápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.460 DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a Proceder a Suplementação dá Dotação Orçamentária que especifica. O Prefeito do Município de Canápolis-MG, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a subvenção destinada a Associação do Desenvolvimento Nacional (ADN),com as seguintes dotações: Suplementação-Subvenção Social 02.01.06.02.27.812.0009.00.2.028.3.3.50.43.00 — Associação do Desenvolvimento Nacional R$ 190.000,00 Art.2º — Para atender as despesas decorrentes do art.1º serão utilizados os recursos por anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias: 02.01.01.00.04.122.0002.00.2.009.3.3.90.39-00 — Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 02.01.01.00.04.181.0002.00.2.010.3.3.90.39-00 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 3.500,00 02.01.01.00.04.122.0005.00.2.016.3.3.90.36-00 - Outros serviços de Terceiros Pessoas Física R$ 3.000,00 02.01.05.00.09.122.0005.00.2.007.3.1.90.05.00 — Outros benefícios previdenciários do servidor R$ 6.000,00 02.01.06.01.12.361.0007.00.2.024.3.3.90.36.00 — Outros serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 4.000,00 02.01.06.03.13.392.0008.00.2023.3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 02.01.06.03.13.392.0008.00.2.053.3.3.90.36.00 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 5.000,00 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. O REFENURA [nd , . . ... ( - Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Cáriáp oli unir Per Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 02.01.06.03.13.392.0008.00.2.055.3.3.90.39.00 —- Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 02.01.06.04.12.306.0007.00.2.087.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 18.000,00 02.01.06.04.12.361.0007.00.2.019.3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 02.01.06.04.12.361.0007.00.2.021.3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 02.01.06.04.12.361.0007.00.2.086.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 8.500,00 Total das Anulações R$ 190.000,00 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis -MG, 28 de Junho de 2013. Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais »