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norma nº 2460/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2460 / 2013
Date 2013-06-28
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA".
native_id481

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texto integral #

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O
q
Cáriápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.460 DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a Proceder a
Suplementação dá Dotação Orçamentária que
especifica.
O Prefeito do Município de Canápolis-MG, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a subvenção destinada a
Associação do Desenvolvimento Nacional (ADN),com as seguintes dotações:
Suplementação-Subvenção Social
02.01.06.02.27.812.0009.00.2.028.3.3.50.43.00 — Associação do Desenvolvimento Nacional R$
190.000,00
Art.2º — Para atender as despesas decorrentes do art.1º serão utilizados os recursos por
anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.01.01.00.04.122.0002.00.2.009.3.3.90.39-00 — Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
R$ 50.000,00
02.01.01.00.04.181.0002.00.2.010.3.3.90.39-00 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Física
R$ 3.500,00
02.01.01.00.04.122.0005.00.2.016.3.3.90.36-00 - Outros serviços de Terceiros Pessoas Física
R$ 3.000,00
02.01.05.00.09.122.0005.00.2.007.3.1.90.05.00 — Outros benefícios previdenciários do servidor
R$ 6.000,00
02.01.06.01.12.361.0007.00.2.024.3.3.90.36.00 — Outros serviços de Terceiro Pessoa Física
R$ 4.000,00
02.01.06.03.13.392.0008.00.2023.3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
R$ 4.000,00
02.01.06.03.13.392.0008.00.2.053.3.3.90.36.00 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Física
R$ 5.000,00
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP.
O
REFENURA [nd , . . ...
( - Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cáriáp oli unir Per Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
02.01.06.03.13.392.0008.00.2.055.3.3.90.39.00 —- Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
R$ 8.000,00
02.01.06.04.12.306.0007.00.2.087.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 18.000,00
02.01.06.04.12.361.0007.00.2.019.3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
02.01.06.04.12.361.0007.00.2.021.3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
R$ 70.000,00
02.01.06.04.12.361.0007.00.2.086.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 8.500,00
Total das Anulações R$ 190.000,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis -MG, 28 de Junho de 2013.
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais »

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