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norma nº 2462/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2462 / 2013
Date 2013-07-16
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE MUTUA COOPERAÇÃO COM A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS SAGRADOS CORAÇÕES DE JESUS E MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id483

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Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Câiiápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
LEI Nº 2.462 DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio de
mutua cooperação com a Congregação das Irmãs dos
Sagrados Corações de Jesus e Maria e dá outras
providências”,
O Prefeito do Município de Canápolis-MG, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua
cooperação com a Congregação das Irmãs dos Sagrados Corações de Jesus e Maria,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.331.921/0003-79, com a finalidade de propiciar
atendimento de educação infantil às crianças da comunidade e garantir a defesa os
direitos sociais.
81º — O convênio de mútua cooperação entre o Município e a Congregação das Irmãs
dos Sagrados Corações de Jesus e Maria será firmado no valor de R$ 21.000,00 (vinte e
um mil reais).
82º - As despesas deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária própria,
consignada no orçamento municipal sob a Rubrica
02.01.10.08.122.0013.2034.33504300.
Art. 2º - Para a realização do convênio citado no art. 1º desta Lei, fica a Congregação
das Irmãs dos Sagrados Corações de Jesus e Maria obrigada a apresentar toda a
documentação necessária para a legalidade do ato, conforme determina o art. 5º da Lei
Municipal de nº 2.227/09.
Art. 3º — Para atender as despesas decorrentes do 8 2º do art.1º desta Lei serão
utilizados os recursos por anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
02.01.09.18.541.0012.2029.339030 — R$ 21.000,00
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis -MG, 16 de julho de 2013.
Borges
Prefeito
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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