| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE MUTUA COOPERAÇÃO COM A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS SAGRADOS CORAÇÕES DE JESUS E MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Câiiápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal LEI Nº 2.462 DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio de mutua cooperação com a Congregação das Irmãs dos Sagrados Corações de Jesus e Maria e dá outras providências”, O Prefeito do Município de Canápolis-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua cooperação com a Congregação das Irmãs dos Sagrados Corações de Jesus e Maria, inscrita no CNPJ sob o nº 21.331.921/0003-79, com a finalidade de propiciar atendimento de educação infantil às crianças da comunidade e garantir a defesa os direitos sociais. 81º — O convênio de mútua cooperação entre o Município e a Congregação das Irmãs dos Sagrados Corações de Jesus e Maria será firmado no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). 82º - As despesas deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal sob a Rubrica 02.01.10.08.122.0013.2034.33504300. Art. 2º - Para a realização do convênio citado no art. 1º desta Lei, fica a Congregação das Irmãs dos Sagrados Corações de Jesus e Maria obrigada a apresentar toda a documentação necessária para a legalidade do ato, conforme determina o art. 5º da Lei Municipal de nº 2.227/09. Art. 3º — Para atender as despesas decorrentes do 8 2º do art.1º desta Lei serão utilizados os recursos por anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 02.01.09.18.541.0012.2029.339030 — R$ 21.000,00 Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis -MG, 16 de julho de 2013. Borges Prefeito Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais