| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO AO CLUBE ATLÉTICO CANÁPOLIS.” |
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OÓ LULA = sa Z « = , a Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.466 DE 2013 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO AO CLUBE ATLÉTICO CANÁPOLIS:.” , O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica q Poder Executivo Municipal de Canápolis, autorizado a proceder à suplementação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à seguinte dotação orçamentária vigente: Dotação: 02.01.06.278120009-2028-33504300 - Subvenção Social Clube Atlético Canápolis — R$ 10.000,00. Art. 2º- Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por anulação da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: 0201091854100122029-339030- Material de Consumo R$ 10.000,00(dez mil reais) . : Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 26 de agosto de 2013 Praça'19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais