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norma nº 2466/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2466 / 2013
Date 2013-08-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO AO CLUBE ATLÉTICO CANÁPOLIS.”
native_id487

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texto integral #

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OÓ
LULA = sa Z « = , a
Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.466 DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO AO CLUBE ATLÉTICO
CANÁPOLIS:.” ,
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
. Art. 1º - Fica q Poder Executivo Municipal de Canápolis, autorizado a proceder à suplementação no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à seguinte dotação orçamentária vigente:
Dotação: 02.01.06.278120009-2028-33504300 - Subvenção Social Clube Atlético
Canápolis — R$ 10.000,00.
Art. 2º- Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por anulação da
seguinte Dotação Orçamentária:
Dotação: 0201091854100122029-339030- Material de Consumo R$ 10.000,00(dez mil
reais) . :
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 26 de agosto de 2013
Praça'19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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