| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N. °2.956/2024". |
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Prefeitura de o APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEINº 3.063, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA À LEI MUNICIPAL N. º2.956/2024 ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n. º 2.956/24, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 600.000,00 02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00 03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00 04 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 120.000,00 05 [SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANAPOLIS 5.800.000,00 . ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO 70.000:00 CÂNCER DE MONTE ALEGRE DE MINAS 07 | | FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 56.000,00 | 08 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P, VALADÃO 200.000,00 CERTIDÃO- TIFICO A DIVULGAÇÃO DESTA MEDIANTE BLICAÇÃO NO MURAL DE ACORDO COM ART. 1 eso Il DA LEI ORG. MUN. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro * CEP, 38380-000 + Canápolis - MG Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 09 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 93.895,39 | 10 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00 11 CASA DA SOPA CHICO XAVIER EI 10.000,00 12 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 30.000,00 13 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00 a CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- pg CEREA 15 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 410.000,00 16 [SINDICATO PRODUTORES RURAIS 5.000,00 TOTAL 7.454.895,39 CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ 01 AMVAP 150.000,00 02 AMM 10.000,00 03 CNM 10.000,00 04 EMATER 80.000,00 Oo | ROTA DO TURISMO 1.000,00 TOTAL 251.000,00 TOTAL 7.705.895,39 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG dos Prefeitura de LIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento previsto nesta Lei. Parágrafo único. O crédito suplementar referido no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 08 de dezembro de 2025. ENIVAI VES RAIS Prefeito Muxficipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG a