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norma nº 3063/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3063 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N. °2.956/2024".
native_id49

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Prefeitura de o
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEINº 3.063, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA À LEI MUNICIPAL N. º2.956/2024
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n. º 2.956/24, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições
pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da
presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em
vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 600.000,00
02 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00
03 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00
04 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 120.000,00
05 [SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANAPOLIS 5.800.000,00
. ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO 70.000:00
CÂNCER DE MONTE ALEGRE DE MINAS
07 | | FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS 56.000,00 |
08 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P, VALADÃO 200.000,00
CERTIDÃO-
TIFICO A DIVULGAÇÃO DESTA MEDIANTE
BLICAÇÃO NO MURAL DE ACORDO COM
ART. 1 eso Il DA LEI ORG. MUN.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro * CEP, 38380-000 + Canápolis - MG
Prefeitura de
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
09 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 93.895,39 |
10 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 10.000,00
11 CASA DA SOPA CHICO XAVIER EI 10.000,00
12 ASSOCIAÇÃO DUDA DOJO 30.000,00
13 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 25.000,00
a CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- pg
CEREA
15 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 410.000,00
16 [SINDICATO PRODUTORES RURAIS 5.000,00
TOTAL 7.454.895,39
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 AMVAP 150.000,00
02 AMM 10.000,00
03 CNM 10.000,00
04 EMATER 80.000,00
Oo | ROTA DO TURISMO 1.000,00
TOTAL 251.000,00
TOTAL 7.705.895,39
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria do Município consignada no orçamento
vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
dos Prefeitura de LIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento previsto nesta
Lei.
Parágrafo único. O crédito suplementar referido no artigo anterior
serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de
aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 08 de dezembro de 2025.
ENIVAI VES RAIS
Prefeito Muxficipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
a

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