| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | “MODIFICA INCISO II DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.439 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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9 Cáriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-: -33 LEINº 2.471 DE 2013. “MODIFICA INCISO II DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.439 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Prefeito do Município de Canápolis-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica modificado o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal de nº 2.439 de 20 de dezembro de 2012, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: H — abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 72% (setenta e dois por cento) da despesa fixada; Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar 100% (cem por cento) do possível excesso de arrecadação que possa vir a ocorrer no exercício do ano de 2013: Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 2.463/2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis-MG, 27 de setembro de 2013. Dió Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais