| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2013 |
| Date | 2013-10-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 496 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Câiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuigando da cidade por você. CNPJ N18.457.200/0001-33 Lei nº 2.475 DE 2013 Corro. “AUTORIZA A COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º = Fica o Poder Executivo autorizado, em: conformidade com a legislação que se aplica à espécie, a proceder a compra; desapropriação amigável ou judicial do imóvel situado neste Município, com área de'0,9931 hectares, sendo: que referida área está dentro de outra maior de 105736 hectares, da matrícula de nº 2.573 do livro 2-H do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Canápolis-MG, de propriedade do Espólio de José Anacleto de Gouveia, Art. 2º “ O imóvel. constante desta: Lei destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto, neste Município de Canápolis-MG. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do: orçamento municipal, se necessário com abertura de Crédito Especial, para tal fim. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data-de sua publicação. Canápolis-MG; 23 de outubro de 2013. lógei orges Prefeito Municipal Praça 19 de Março; nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.; (34/3266: 3500 - CER. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais