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norma nº 2475/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2475 / 2013
Date 2013-10-23
Ementa"AUTORIZA A COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuigando da cidade por você. CNPJ N18.457.200/0001-33
Lei nº 2.475 DE 2013 Corro.
“AUTORIZA A COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º = Fica o Poder Executivo autorizado, em: conformidade com a legislação que se
aplica à espécie, a proceder a compra; desapropriação amigável ou judicial do imóvel
situado neste Município, com área de'0,9931 hectares, sendo: que referida área está
dentro de outra maior de 105736 hectares, da matrícula de nº 2.573 do livro 2-H do
Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Canápolis-MG, de propriedade do
Espólio de José Anacleto de Gouveia,
Art. 2º “ O imóvel. constante desta: Lei destina-se à construção da Estação de
Tratamento de Esgoto, neste Município de Canápolis-MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, constante do: orçamento municipal, se necessário com
abertura de Crédito Especial, para tal fim.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data-de sua
publicação.
Canápolis-MG; 23 de outubro de 2013.
lógei orges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março; nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.; (34/3266: 3500 - CER. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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