| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL URBANO POR INTERESSE ADMINISTRATIVO”. |
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PREFEITURA A is Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.476 DE 2013 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL URBANO POR INTERESSE ADMINISTRATIVO”, O Prefeito do Município de Canápolis-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º = Fica o Poder. Executivo: Municipal autorizado a- permutar o imóvel urbano escriturado em nome do Município, imóvel caracterizado, como lote 10 da quadra 35, situado a Rua 9 entre as ruas 2 e 4, medindo 800m?, matricula 1-849; L2-F, por outro imóvel, caracterizado como lote 09, da:mesma quadra, também medindo 800:00m?, situado à Rua 9 esquina com a Rua 2, nesta cidade de Canápolis/MG pertencente ao senhor Antonio Ferreira Garcia. Art. 2º - Apermuta será efetivada, com-vistas a atender interesse público municipal e promover a regularização do imóvel, haja vista, que de fato a municipalidade já ocupa o imóvel caracterizado como lote 09, há:mais de 20 (vinte) anos. Parágrafo Único - Para a presente operação fica dispensado laudo de avaliação ou outro-instrumento que se-aplica-a matéria por considerar que o objeto da presente lei, é um fato público de notória com comprovação. Art. 3º - Por se tratar de um imóvel que a municipalidade já tem posse de fato, tendo, inclusive, já repassado o -seu uso “a-terceiro, todas as despesas decorrentes da regularização com a lavratura da escritura de permuta, bem assim, o seu registro junto à circunscrição imobiliária competente, serão encargos do Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente-a Lei de nº 2.467 de 17 de setembro de 2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis-MG, 19 de novembro de 2013. “Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais