| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | “MODIFICA O ART. 21, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.043 DE 30 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Cáfi £ olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal LEINº 2.477 DE 2013 “Modifica o art. 21, caput, da Lei Municipal de nº 2.043 de 30 de junho de 2005 e dá outros providências”. O Prefeito do Município de Canápolis-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovos e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 19 — Fica modificado O artigo 21, caput, da tei Municipal de nº 2.043 de 30 de junho de 2005, passando o-mesmo avigorar com a seguinte redação: “Art. 21. O chefe imediato do servidor em estágio probatório informará a seu respeito, durante todo .o período, a cada 06 fseis) meses, até a seu término, qo órgão de pessoal, em relação ao preenchimento dos requisitos mencionados no artigo anterior, sendo a última informação prestada até no móximo três meses da data findi do período do estágio, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos | a Vi do artigo anterior. ” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis-MG, 13 de dezembro de 2013. Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.; (34)3256: 3500 - CER 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais