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norma nº 2478/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2478 / 2013
Date 2013-12-13
Ementa“CRIA O ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL DENOMINADO “ABRIGO INSTITUCIONAL RENASCER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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í ta e jo Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você, » CNPIN 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.478 DE 2013
“CRIA O ABRIGO INSTITUCIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO
DE RISCO SOCIAL DENOMINADO “ABRIGO
INSTITUCIONAL RENASCER”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
FAÇO SABER que à Câmara: Municipal de: Canápolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º= Fica criado 0 serviço de acolhimento institucional de menores, na modalidade
Abrigo Institucional, com a finalidade de abrigar crianças e adolescentes em situação de
abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos
fundamentais, conforme estabelece os artigos 90. 92, 93 e 101 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei 8.069/90):
Art. 2º - O acolhimento de criança ou adolescente no Abrigo Institucional deverá ser
medida provisória e excepcional, utilizável como uma forma de transição para
colocação em. família substituta, não implicando. privação de liberdade, conforme
estabelece o parágrafo único do artigo 101 da Lei 8.069/90.
Art. 3º O Abrigo Institucional disponibilizará no máximo nove (09) vagas para
crianças e adolescentes de O (zero). a 18 (dezoito) anos; de ambos os sexos,
exclusivamente do Município de Canápolis«MG, devendo seguir os princípios previstos
no Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial os elencados no art. 92,
assegurando aos abrigados:
I — alternativa de moradia provisória para crianças e adolescentes violados em seus
direitos;
U- Proporcionar ambiente sadio de convivência;
Praça 19 dé Março, nº 304, Caixa Posta!'32 - Centro - Fone. (34)3266: 3500 - CER 383:
PREFEITURA ul
Poder Executivo
Cui pondo da cidade por você, « CNEJN 18.457.200/0001-33
fig oportunizar condições de socialização:
IV — oferecer atendimento médico, odontológico, social, moral e/ou orientações;
V — oportunizar a frequência da criança e do adolescente à escola e à profissionalização:;
VI — prestar assistência integral às crianças e adolescentes preservando sua segurança
física e emocional;
VI — preparação gradativa para o desligamento da criança e/ou adolescente;
VHI — acompanhamento da criança e/ou adolescente e sua família após o desligamento
dos serviços de acolhimento, pelo prazo de, no mínimo, 06 (seis) meses.
Parágrafo único: O Abrigo institucional municipal obriga-se a não receber crianças e
adolescentes de outros municípios; salvo se se encontrarem em situação de trajetória de
Tua.
Art. 4º - O atendimento oferecido pelo: Abrigo Institucional será coordenado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e pela equipe técnica oriunda do
CRAS — Centro de Referência em Assistência Social. podendo: celebrar convênios com
entidades cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança é do Adolescente para a execução. das atividades
preconizadas.
Art. 5º - O Abrigo: Institucional Municipal terá regimento Interno e regulamentos a
serem instituídos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, contendo normas de encaminhamento, funcionamento e atendimento e
dispondo sobre a organização e disciplina dos trabalhos ati desenvolvidos.
Art. 6º - Os serviços do Abrigo Institucional serão geridos por um Coordenador que
ocupará cargo em comissão de livre nomeação do Prefeito Municipal, e executados por
servidores públicos municipais contratados, ou ainda, cedidos pelas entidades parbeiras,
que desempenharão as funções abaixo elencadas:
I- Equipe Técnica (do CRAS);
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
á Da a Ca , . . ..
( Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. = CNN 18.457.200/0001 -33
a-1 (um)Assistente Social;
b-l (um) Psicólogo;
c-1 (um) Pedagogo;
H- Equipe Funcional;
a- 1um) Coordenador Social
b-4 (quatro) Educador/Cuidador Social
Art. 7º «Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder
Executivo, um (01) cargo de Coordenador Social, com vencimento fixado-na faixa SC-
05 da Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão e; ainda, 04 cargos de
Educador/Cuidador Social, com: vencimento fixado na faixa SC-06 da Tabela de
Vencimento dos Cargos: em Comissão, com as respectivas atribuições e requisitos
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 8º - Ag despesas de implantação e manutenção: do. Abrigo Institucional serão
suportadas por dotação orçamentária própria.
Art, 9º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial à lei orçamentária 2014
no valor de R$:70.000,00 (setenta mil reais); devendo o-Chefe' do: Poder Executivo
promover a inclusão e os necessários ajustes-nas leis do Plano Plurianual e de Diretrizes
Orçamentárias'em vigor.
Art, 10 - Esta Lei entra em vigor na data-de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de novembro de 2013.
Canápolis-MG, 13 de dezembro de 2013.
Biógenes Roberts
to
Praça 12-de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
PREFEITURA A
Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
“CNPJ N18,457,200/0001-33
ANEXO I
Cuidando da cidade por você.
DESCRIÇÃO É ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
1. DENOMINAÇÃO: COORDENADOR SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Formação Mínima: Nível Superior e capacitação específica
CARGA HORÁRIA: livre
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
* Gestão administrativa de serviço de assistência Social.
* Elaboração, em conjunto com equipe técnica e demais colaboradores, do projeto
- político-pedagógico do-serviço.
* Organização de seleção e contiatação: de pessoal e. supervisão dos trabalhos
desenvolvidos;
* Articulação 'com' a rede de serviços e. autoridades: fiscalizadoras, bem como o
acionamento da rede de serviços para o acompanhamento dos acolhidos nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;
* Articulação como Sistema de Garantia de Direitos, dentre outras.
2. DENOMINAÇÃO: EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Formação Mínima: Nível médio
CARGA HORÁRIA; 12/36 horas
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: rápolis - Minas Gerais
Can. a 7 Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade porvocê. . é... ENPIN 18.457.200/0001-33 .
* Verenciamento e organização da rotina doméstica e do espaço residencial do abrigo.
* Gerenciamento dos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
* Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;
* Gerenciamento da organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao
grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente abrigada);
* Auxilio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento
da
auto-estima e construção da identidade;
* Gerenciamento: da: organização de fotografias e registros individuais sobre o
desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de
vida;
* Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no
cotidiano;
* Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob-a orientação e
supervisão de profissional de-nível superior.
"——s
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone,: (34)3266: 2500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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