| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2478 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | “CRIA O ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL DENOMINADO “ABRIGO INSTITUCIONAL RENASCER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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a Ei í ta e jo Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você, » CNPIN 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.478 DE 2013 “CRIA O ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL DENOMINADO “ABRIGO INSTITUCIONAL RENASCER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: FAÇO SABER que à Câmara: Municipal de: Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º= Fica criado 0 serviço de acolhimento institucional de menores, na modalidade Abrigo Institucional, com a finalidade de abrigar crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais, conforme estabelece os artigos 90. 92, 93 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): Art. 2º - O acolhimento de criança ou adolescente no Abrigo Institucional deverá ser medida provisória e excepcional, utilizável como uma forma de transição para colocação em. família substituta, não implicando. privação de liberdade, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 101 da Lei 8.069/90. Art. 3º O Abrigo Institucional disponibilizará no máximo nove (09) vagas para crianças e adolescentes de O (zero). a 18 (dezoito) anos; de ambos os sexos, exclusivamente do Município de Canápolis«MG, devendo seguir os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial os elencados no art. 92, assegurando aos abrigados: I — alternativa de moradia provisória para crianças e adolescentes violados em seus direitos; U- Proporcionar ambiente sadio de convivência; Praça 19 dé Março, nº 304, Caixa Posta!'32 - Centro - Fone. (34)3266: 3500 - CER 383: PREFEITURA ul Poder Executivo Cui pondo da cidade por você, « CNEJN 18.457.200/0001-33 fig oportunizar condições de socialização: IV — oferecer atendimento médico, odontológico, social, moral e/ou orientações; V — oportunizar a frequência da criança e do adolescente à escola e à profissionalização:; VI — prestar assistência integral às crianças e adolescentes preservando sua segurança física e emocional; VI — preparação gradativa para o desligamento da criança e/ou adolescente; VHI — acompanhamento da criança e/ou adolescente e sua família após o desligamento dos serviços de acolhimento, pelo prazo de, no mínimo, 06 (seis) meses. Parágrafo único: O Abrigo institucional municipal obriga-se a não receber crianças e adolescentes de outros municípios; salvo se se encontrarem em situação de trajetória de Tua. Art. 4º - O atendimento oferecido pelo: Abrigo Institucional será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e pela equipe técnica oriunda do CRAS — Centro de Referência em Assistência Social. podendo: celebrar convênios com entidades cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança é do Adolescente para a execução. das atividades preconizadas. Art. 5º - O Abrigo: Institucional Municipal terá regimento Interno e regulamentos a serem instituídos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo normas de encaminhamento, funcionamento e atendimento e dispondo sobre a organização e disciplina dos trabalhos ati desenvolvidos. Art. 6º - Os serviços do Abrigo Institucional serão geridos por um Coordenador que ocupará cargo em comissão de livre nomeação do Prefeito Municipal, e executados por servidores públicos municipais contratados, ou ainda, cedidos pelas entidades parbeiras, que desempenharão as funções abaixo elencadas: I- Equipe Técnica (do CRAS); Município de Canápolis - Prefeitura Municipal á Da a Ca , . . .. ( Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. = CNN 18.457.200/0001 -33 a-1 (um)Assistente Social; b-l (um) Psicólogo; c-1 (um) Pedagogo; H- Equipe Funcional; a- 1um) Coordenador Social b-4 (quatro) Educador/Cuidador Social Art. 7º «Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, um (01) cargo de Coordenador Social, com vencimento fixado-na faixa SC- 05 da Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão e; ainda, 04 cargos de Educador/Cuidador Social, com: vencimento fixado na faixa SC-06 da Tabela de Vencimento dos Cargos: em Comissão, com as respectivas atribuições e requisitos constantes do Anexo I desta Lei. Art. 8º - Ag despesas de implantação e manutenção: do. Abrigo Institucional serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art, 9º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial à lei orçamentária 2014 no valor de R$:70.000,00 (setenta mil reais); devendo o-Chefe' do: Poder Executivo promover a inclusão e os necessários ajustes-nas leis do Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias'em vigor. Art, 10 - Esta Lei entra em vigor na data-de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013. Canápolis-MG, 13 de dezembro de 2013. Biógenes Roberts to Praça 12-de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais PREFEITURA A Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo “CNPJ N18,457,200/0001-33 ANEXO I Cuidando da cidade por você. DESCRIÇÃO É ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1. DENOMINAÇÃO: COORDENADOR SOCIAL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Formação Mínima: Nível Superior e capacitação específica CARGA HORÁRIA: livre ATRIBUIÇÕES DO CARGO * Gestão administrativa de serviço de assistência Social. * Elaboração, em conjunto com equipe técnica e demais colaboradores, do projeto - político-pedagógico do-serviço. * Organização de seleção e contiatação: de pessoal e. supervisão dos trabalhos desenvolvidos; * Articulação 'com' a rede de serviços e. autoridades: fiscalizadoras, bem como o acionamento da rede de serviços para o acompanhamento dos acolhidos nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; * Articulação como Sistema de Garantia de Direitos, dentre outras. 2. DENOMINAÇÃO: EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Formação Mínima: Nível médio CARGA HORÁRIA; 12/36 horas ATRIBUIÇÕES DO CARGO Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: rápolis - Minas Gerais Can. a 7 Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade porvocê. . é... ENPIN 18.457.200/0001-33 . * Verenciamento e organização da rotina doméstica e do espaço residencial do abrigo. * Gerenciamento dos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; * Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; * Gerenciamento da organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente abrigada); * Auxilio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; * Gerenciamento: da: organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; * Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; * Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob-a orientação e supervisão de profissional de-nível superior. "——s Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone,: (34)3266: 2500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais