| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3062 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SS. CC. DE JESUS E MARIA". |
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52) Prefeitura de Poder Executivo | CNPJ N CERTIDÃO POLIS 18.457.200/0001-33 LEI N.º 3.062 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. “AUTORIZA | O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO com CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SS. CC. DE JESUS E MARIA, ” O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 33.895,39 (trinta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), por meio de Aditivo ao Termo de Fomento, a Congregação das Irmãs SS. CC. de Jesus e Maria, destinada a desenvolver atividades voltadas à educação e assistência social de crianças do Município, dentre outros. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento prevista nesta Lei. Parágrafo único. O crédito suplementar referido no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - e dezembro de 2025. ERTIFICO A DIVULGAÇÃO DESTAMEDIANTE ENIV ABRE MERAS UBLICAÇÃO NO MURAL DE ACORDO COM PREFEITO MÚNICIPAL ART. 182 INCISO HI DA LEI ORG. MUN. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 » Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG