| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2480 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DA SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICÓRIDIA". |
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( Câriáp olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal . Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEINº 2.480 DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DA SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICÓRIDIA, O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei: Art. 1º -.Fica o Poder Executivo Municipal: de Canápolis, aútórizado a proceder à suplementação no valor de R$ 100:006,00 (cem mil teais), à seguinte dotação orçamentária vigente: 02=Poder Executivo 01-Prefeitura Municipal de Canápolis/MG 07-Secretaria Municipal de Saúde 01-Fundo Municipal da Saúde 10- Saúde 303-Assistência Ambulatorial e Hospitalar ODI1O-Saúde Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone,; (34)3266: 3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Em ana Is Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você, CNPJ N 18.457.200/0001-33 2030-Subvenção Social a Saúde 33504300-Subvenção Social — R$ 169.090,09 SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLISIMG Dotação: 02.01.07.01.10.303.0010-2030-33504300 - RS 100.000,00(Cem mil reais) Art. 2º - Art. 2º: Fica, ainda, o Poder Executivo Mumicipal autorizado a utilizar o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), do possível excesso de arrecadação: que possa vir a ocorrer no mês de dezembro de 2013. Art, 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação: Registre-se e Publique-se. Canápolis-MG, 13 de dezembro de 2013. érto Borges Prefeito Municipal Praça 19 de'Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34/3265: 3500 - CEP. 28380-000 - Canápolis - Minas Gerais