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norma nº 2482/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2482 / 2013
Date 2013-12-13
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A PARTICIPAR E RATIFICAR A SUBSCRIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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f Eae is Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
É Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ Nº 18.457:200/0001-33
LEI Nº 2.482 DE 2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLISMG A
PARTICIPAR E RATIFICAR A SUBSCRIÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO
NORTE - CISTRIE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Canápolis Estado de Minas Gerais, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a:seguinte Lei:
Artd" - Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Canápolis/MG no. Consórcio
Público Intermunicipal de: Saúde da Rede de Urgência-e Emergência da Macrorregião do
Triângulo-do Norte —:CISTRI, na forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto
Federal-nº 6.017/07.
Art.2º. - Fica-o Município, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a participar do
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião
do Triângulo do Norte —.CISTRI e, portanto, fica ratificada à subscrição realizada pelo
Município no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência e Emergência da Macrorregião do Triangulodo Norte-CISTRI
81º A autorização de: que-trata. esta: Lei somente admite a participação: do Município no
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião
do Triângulo do Norte — CISTRI constituído sob a forma de associação pública. 5
==
. SEC sa ve Gerais
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.:(34)3266: 3500 *
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
A PREFEITURA md
Cáfiápolis ápolis - Pre
CGuidando-da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
82º- A autorização prevista nesta Lei dispensa a ratificação, por novo texto legal, de protocolos
de intenção a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcio Público,
nos-termos da Lei Federal nº 11.107/05.
83º- O protocolo de intenções do Consórcio Púbico Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência'e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI deverá ser entregue
ao Poder Legislativo para conhecimento e publicado na imprensa oficial do Município ou, na
sua impossibilidade, na internet, ou na imprensa do Estado de Minas Gerais, quando se
converterão em contratos de consórcio públicos.
$4-“A publicação referida no parágrafo: anterior poderá ser resumida, desde que indique o
endereço eletrônico no qual se encontre disponibilizado o texto integral.
Art; 3º Ficao Executivo Municipal autorizado a incluir-a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o'ano de 2014, Lei Múnicipal.nº 2.457-do-dia 19-domês de junho de 2013, a seguinte Meta e
Objetivo:
“META: Participar do: Consórcio. Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte- CISTRI:
OBJETIVO: O desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter complementar aó Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente
os serviços de saúde da rede de urgência e emergência, inseridas no contexto da regionalização,
da programação pactuada é integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização
destes de acordo com a estratificação de riscos e às necessidades locais, visando suprir as
demandas represadas, bem como insuficiência ou atsência de oferta de serviços e/ou ações de
saúde nos-entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, dé acordo
com operfil sócio-demográfico e epidemiológicos regional, efetivando tudo isto com economia.
de escala e de escopo”
Praça:19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro -'Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 383 is - Minas Gerais
ape no Is Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual de 2014 a 2017,
Lei Municipal nº 2.473,de 22 de outubro de 2013, a seguinte Meta e Objetivo:
“META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte- CISTRI.
OBJETIVO: O desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consoreiados, de ações e
serviços: de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente
os serviços de saúde da rede de iirgência e emergência, inseridas-no contexto da regionalização,
da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização
destes de “acordo: com a" estratificação de: riscos e- as necessidades -Jocais, visando suprir as
demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de
saúde nos entes: federados: consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo
com.o perfil sócio-demográfico e epidemiológicos regional, efetivando tudo isto com economia
de escala e de escopo;”
Art. 5º- Fica autorizado'o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2014 à
importância de R$ 1.200,00. (um mil e duzentos reais) para a cobertura das despesas decorrentes
do artigo anterior.
Art. 6º - Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por exercício
financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que o suportam.
Parágrafo Único: A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos contratos que tenham
por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas é ações contemplados em plano
plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços
públicos.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone:: (34)3266: 3500 - CEPS - Canápolis - Minas Gerais
Câiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade-por você. CNPIN 18.457.200/0001-33
Art, 7º- É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de créditos.
Art, 8º- O consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, de natureza jurídica criado sob a forma de
associação pública & natureza autarquia integrará a Administração Pública Indireta do
Município de Canápolis-MG, nos termos da Lei Federa 11.107/05.
Art;9º- O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio.de Decreto.
Art. 10º- Esta Lei entra em Vigor na data de-sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Canápolis-MG, 13 de dezembro de 2013.
DIÓGENES ROBERTO BORGES
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34]3266: 3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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