| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A PARTICIPAR E RATIFICAR A SUBSCRIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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f Eae is Município de Canápolis - Prefeitura Municipal É Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ Nº 18.457:200/0001-33 LEI Nº 2.482 DE 2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLISMG A PARTICIPAR E RATIFICAR A SUBSCRIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRIE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Canápolis Estado de Minas Gerais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a:seguinte Lei: Artd" - Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Canápolis/MG no. Consórcio Público Intermunicipal de: Saúde da Rede de Urgência-e Emergência da Macrorregião do Triângulo-do Norte —:CISTRI, na forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal-nº 6.017/07. Art.2º. - Fica-o Município, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte —.CISTRI e, portanto, fica ratificada à subscrição realizada pelo Município no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triangulodo Norte-CISTRI 81º A autorização de: que-trata. esta: Lei somente admite a participação: do Município no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI constituído sob a forma de associação pública. 5 == . SEC sa ve Gerais Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.:(34)3266: 3500 * Município de Canápolis - Prefeitura Municipal A PREFEITURA md Cáfiápolis ápolis - Pre CGuidando-da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 82º- A autorização prevista nesta Lei dispensa a ratificação, por novo texto legal, de protocolos de intenção a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcio Público, nos-termos da Lei Federal nº 11.107/05. 83º- O protocolo de intenções do Consórcio Púbico Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência'e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI deverá ser entregue ao Poder Legislativo para conhecimento e publicado na imprensa oficial do Município ou, na sua impossibilidade, na internet, ou na imprensa do Estado de Minas Gerais, quando se converterão em contratos de consórcio públicos. $4-“A publicação referida no parágrafo: anterior poderá ser resumida, desde que indique o endereço eletrônico no qual se encontre disponibilizado o texto integral. Art; 3º Ficao Executivo Municipal autorizado a incluir-a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o'ano de 2014, Lei Múnicipal.nº 2.457-do-dia 19-domês de junho de 2013, a seguinte Meta e Objetivo: “META: Participar do: Consórcio. Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte- CISTRI: OBJETIVO: O desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar aó Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente os serviços de saúde da rede de urgência e emergência, inseridas no contexto da regionalização, da programação pactuada é integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e às necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou atsência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos-entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, dé acordo com operfil sócio-demográfico e epidemiológicos regional, efetivando tudo isto com economia. de escala e de escopo” Praça:19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro -'Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 383 is - Minas Gerais ape no Is Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual de 2014 a 2017, Lei Municipal nº 2.473,de 22 de outubro de 2013, a seguinte Meta e Objetivo: “META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte- CISTRI. OBJETIVO: O desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consoreiados, de ações e serviços: de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente os serviços de saúde da rede de iirgência e emergência, inseridas-no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de “acordo: com a" estratificação de: riscos e- as necessidades -Jocais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes: federados: consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com.o perfil sócio-demográfico e epidemiológicos regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo;” Art. 5º- Fica autorizado'o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2014 à importância de R$ 1.200,00. (um mil e duzentos reais) para a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior. Art. 6º - Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que o suportam. Parágrafo Único: A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas é ações contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone:: (34)3266: 3500 - CEPS - Canápolis - Minas Gerais Câiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade-por você. CNPIN 18.457.200/0001-33 Art, 7º- É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de créditos. Art, 8º- O consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, de natureza jurídica criado sob a forma de associação pública & natureza autarquia integrará a Administração Pública Indireta do Município de Canápolis-MG, nos termos da Lei Federa 11.107/05. Art;9º- O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio.de Decreto. Art. 10º- Esta Lei entra em Vigor na data de-sua publicação. Registre-se e Publique-se. Canápolis-MG, 13 de dezembro de 2013. DIÓGENES ROBERTO BORGES Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34]3266: 3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais