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norma nº 2483/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2483 / 2013
Date 2013-12-18
Ementa“APROVA TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id503

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texto integral #

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f Can. ooli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPIN 18.457.200/0001-33
LEINº 2.483 DE 2013
“Aprova Tabela de Valores Venais para cálculo de IPTU e
ITBI para o exercício do ano de 2014 e dá outras
providências”,
O Prefeito do Município de Canápolis-MG, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Com fundamento no art. 12 da Léi Municipal de nº 1.984/03 (Código
Tributário Municipal) ficam aprovadas as Tabelas de Valores Venais, que estabelecem
os valores de imóveis urbanos e rurais no âmbito municipal, para efeito de cálculo de
IPTU e ITBL, para o exercício do ano de 2014.
Parágrafo Único — As tabelas anexas integram a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conte de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de
Janeiro de 2014.
Canápolis-MG, 18 de dezembro de 2013.
: rges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápotis - Minas Gerais

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