| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | “APROVA TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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f Can. ooli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPIN 18.457.200/0001-33 LEINº 2.483 DE 2013 “Aprova Tabela de Valores Venais para cálculo de IPTU e ITBI para o exercício do ano de 2014 e dá outras providências”, O Prefeito do Município de Canápolis-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Com fundamento no art. 12 da Léi Municipal de nº 1.984/03 (Código Tributário Municipal) ficam aprovadas as Tabelas de Valores Venais, que estabelecem os valores de imóveis urbanos e rurais no âmbito municipal, para efeito de cálculo de IPTU e ITBL, para o exercício do ano de 2014. Parágrafo Único — As tabelas anexas integram a presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conte de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2014. Canápolis-MG, 18 de dezembro de 2013. : rges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápotis - Minas Gerais