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norma nº 2484/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2484 / 2013
Date 2013-12-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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C EN Is Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
+ a Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPIN 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.484 DE 2013
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO
PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que à Câmara Municipal. aprovou e elé sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.lº - Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - CIP, para o custeio dos serviços de iluminação
pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos.
Parágrafo único - Entende-se como iluminação pública aquela que esteja
direta e regularmente ligada à rede de distribuição de energia elétrica e que
sirva às vias e logradouros públicos.
Art.2º - A Contribuição incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação
pública, efetuada pelo Município no âmbito do seu território.
Art.3º - Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o
possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária servida por iluminação
pública.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 » Centro - Fone.; (343255: 3500 - CEP. 38380
( Caâriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art.4º- A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será
calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública
aplicada pela Concessionária ao Município, devendo ser adotados, nos
intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes.
Consumo Mensal - KWh Percentuais da Tarifa de Iluminação
Pública de acordo com consumo
imensal-kWh
0 a 30 1
E a:
31 a 50 2
1
51 a 100 4
101 a 200 | 7,5
201 a 300 | 10
301 a 400 1 |
Acima de 401 12
SS
Art.5º - O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os
dispêndios da. Municipalidade decorrentes do custeio do serviço de
iluminação pública.
$ 1º: O custeio do serviço de iluminação pública compreende:
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal-32 - Centro - Fone; (34)3266: 3500 - CEP. 38380-00g=Eanáno
Poder Executivo
| Cariápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18,457,200/0001:33
a) despesas com, energia consumida pelos serviços de iluminação
pública;
b) despesas com administração, operações, manutenção, eficientização
e ampliação do sistema de iluminação pública.
Art.6º - E facultada a cobrança da Contribuição na fatura de consumo de
energia.elétrica emitida pela empresa concessionária ou permissionária
local, condicionada à celebração de contrato e convênio.
Parágrafo único: O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato e
convênio com a empresa concessionária ou permissionária de energia
elétrica local, para promover a arrecadação da Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública — CIP.
Art.7º - Aplicam-se à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública, no que-couber, as normas do Código Tributário Nacional e
Legislação Tributária do Município, inclusive aquelas relativas às infrações
e penalidades.
Art.8º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Canápolis-MG, 18 de Dezembro de 2013.
Dibgeres-Robert orges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CER. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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