| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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C EN Is Município de Canápolis - Prefeitura Municipal + a Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPIN 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.484 DE 2013 DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal. aprovou e elé sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.lº - Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos. Parágrafo único - Entende-se como iluminação pública aquela que esteja direta e regularmente ligada à rede de distribuição de energia elétrica e que sirva às vias e logradouros públicos. Art.2º - A Contribuição incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município no âmbito do seu território. Art.3º - Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária servida por iluminação pública. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 » Centro - Fone.; (343255: 3500 - CEP. 38380 ( Caâriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art.4º- A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela Concessionária ao Município, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes. Consumo Mensal - KWh Percentuais da Tarifa de Iluminação Pública de acordo com consumo imensal-kWh 0 a 30 1 E a: 31 a 50 2 1 51 a 100 4 101 a 200 | 7,5 201 a 300 | 10 301 a 400 1 | Acima de 401 12 SS Art.5º - O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os dispêndios da. Municipalidade decorrentes do custeio do serviço de iluminação pública. $ 1º: O custeio do serviço de iluminação pública compreende: Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal-32 - Centro - Fone; (34)3266: 3500 - CEP. 38380-00g=Eanáno Poder Executivo | Cariápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18,457,200/0001:33 a) despesas com, energia consumida pelos serviços de iluminação pública; b) despesas com administração, operações, manutenção, eficientização e ampliação do sistema de iluminação pública. Art.6º - E facultada a cobrança da Contribuição na fatura de consumo de energia.elétrica emitida pela empresa concessionária ou permissionária local, condicionada à celebração de contrato e convênio. Parágrafo único: O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato e convênio com a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica local, para promover a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP. Art.7º - Aplicam-se à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, no que-couber, as normas do Código Tributário Nacional e Legislação Tributária do Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades. Art.8º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Canápolis-MG, 18 de Dezembro de 2013. Dibgeres-Robert orges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CER. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais