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norma nº 2723/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 2020
Date 2020-11-11
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE"
native_id512

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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 48.457 .200/0001-33
LEI Nº 2.723/2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL
VIGENTE”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de
Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir credito especial no Orçamento Municipal vigente, com
as seguintes dotações.
02.06.03-3.3.90.39.00-13.392.0005.2027 - Outros Auxílios
Financeiros A Pessoa Física.
162 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações
Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc).
R$ 36.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CREDITO R$ 36.000,00
Art. 2º — Para atender as despesas decorrentes do
artigo 1º serão utilizados recursos por excesso de arrecadação —.
E: é
ha
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 36.000,00
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fora: (84) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNP4 N.º 18.457.200/0001-33
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canápolis/MG, 11 de novembro de 2020.
/
UALISSON CARVALHO SILVA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais.

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