| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2020 |
| Date | 2020-11-11 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE" |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 48.457 .200/0001-33 LEI Nº 2.723/2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir credito especial no Orçamento Municipal vigente, com as seguintes dotações. 02.06.03-3.3.90.39.00-13.392.0005.2027 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoa Física. 162 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc). R$ 36.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE CREDITO R$ 36.000,00 Art. 2º — Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por excesso de arrecadação —. E: é ha TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 36.000,00 Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fora: (84) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNP4 N.º 18.457.200/0001-33 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 11 de novembro de 2020. / UALISSON CARVALHO SILVA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais.