| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2521 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS". |
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PREFEITURA Cânápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.521/2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS.” O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Canápolis, autorizado a proceder à suplementação no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária vigente: e Dotação a suplementar: e 02.01.07.01.10.302.0010.2139- Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia. e 3.3.50.43.00 - Subvenção Social — e Valor 65.000,00. Art. 2º- Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por anulação das seguintes Dotações Orçamentárias: 02.05.00.04. 122.0005.2016- Execução Administrativa 3.3.90.30 — Material de consumo- Valor 15.000,00. 02.09.01.20.606.0015-2046- Apoio ao desenvolvimento Agrícola. 3.3.90.30- Material de consumo. Valor 32.000,00. 02.12.01.27.812.0009-2025- Recreação, esporte e lazer. 3.3.90.30- Material de consumo. Valor 18.000,00. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de CanápolisAMG, 29 de dezembro de 2014. “-—Biógenes Robertô Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais