| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2020 |
| Date | 2020-11-12 |
| Ementa | "ALTERA O CAPÍTULO VII E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI N°. 2.487 DE 23 DE JANEIRO DE 2014, QUE REESTRUTURA A POLÍTICA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS" |
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Prefeitura de s CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR N.º 2.724, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020. “ALTERA O CAPÍTULO VI E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 2.487 DE 23 DE JANEIRO DE 2014, QUE REESTRUTURA A POLÍTICA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos que integram o Capítulo VII da Lei nº 2.487 de 23 de janeiro de 2014, que Reestrutura a Política de Pessoal do Município de Canápolis - MG, acrescendo as Seções IV e V, e os artigos 30-A à 30-H, que passam a viger com a seguinte redação: SEÇÃO IV DA PROGRESSÃO Art. 30-A - A progressão é a elevação do servidor ao símbolo imediatamente superior da faixa de vencimento do respectivo cargo, respeitando-se os critérios de qualificação e escolaridade exigidos pelos símbolos posteriores, limitado aos níveis existentes na tabela de vencimentos e salários. Parágrafo único - Caso a elevação na tabela de vencimentos não resulte em aumento salarial, será concedido ao servidor que obtiver a progressão um adicional de 5% (cinco por cento) sobre seu salário. Rar Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG E Prefeitura de o > CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 30-B - São condições para o servidor concorrer à progressão: I - Ter estado em exercício posicionado no mesmo símbolo durante o período mínimo e ininterrupto de 03 (três) anos, contados da entrada em vigor da presente lei. II - Não sofrer penalidades de advertência; II - Não sofrer pena de suspensão disciplinar; IV - Não tiver 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço; V - Não estiver em disponibilidade e ou licença sem vencimentos; VI - Não estiver em licença para desempenho de mandato eletivo ou em disponibilidade para representação classista; VII - Não estiver afastado do cargo em virtude de prisão judicial; VIII - Obter a aprovação por escrito, da Comissão Geral de Promoção, através dos critérios contantes da presente Lei Complementar. Parágrafo 1º. - Não se computará, para integralização do período de que trata o Inciso 1, o tempo em que o servidor se encontrar, por qualquer motivo, afastado do exercício do cargo, excetuados os casos de: I- Férias; 1 - Férias-prêmio; II - Casamento, até 8 (oito) dias; IV - Luto, até 8 (oito) dias, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão; V - Licença decorrente de doença profissional ou acidente de serviço; VI - Licença a gestação; VII - Licença para tratamento de saúde até 30 (trinta) dias; VIII - Licença paternidade; IX - Exercício de cargo em Comissão, em órgão da Administração Municipal; X - Participação em Programa de Treinamento de interesse da Administração; ad Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Ed Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 Parágrafo 2º. - A contagem de tempo para o novo período terá início no primeiro dia após o servidor ter completado o período anterior, desde que tenha obtido a progressão. Parágrafo 3º. - Para obter a progressão, o servidor deverá fazer requerimento por escrito junto ao Orgão de Recursos Humanos. Parágrafo 4º. - As condições para a progressão do servidor serão consideradas até o último dia de cada semestre, devendo a relação dos nomes do servidores que protocolaram o requerimento de que trata o parágrafo 3º deste artigo, serem encaminhadas pelo Órgão de Recursos Humanos à Comissão de Promoção até o dia 20 (vinte) dos meses de dezembro e de junho. Parágrafo 5º. A progressão de que trata o caput deste artigo, implica tão somente mudança de Referência, sem qualquer alteração nas atribuições e responsabilidades do servidor. Art. 30-C - A progressão será concedida aos servidores municipais, por ato do Prefeito Municipal, após requerimento formulado pelo servidor, a partir do primeiro dia seguinte em que se completar o período aquisitivo, desde que aprovados pela Comissão de Promoção. SEÇÃO V DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO Art. 30-D - A Comissão Geral de Promoção será integrada por 5 (cinco) membros indicados pelo Prefeito e 2 (dois) membros representantes dos servidores. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura Es i APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 Parágrafo 1º. - A Comissão decidirá pela maioria, com a presença de no mínimo 5 (cinco) membros. Parágrafo 2º. - A Comissão Permanente de Avaliação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos terá as seguintes atribuições: I- Elaborar os instrumentos de avaliação para a progressão de que trata o artigo 30 - A, levando-se em conta a responsabilidade, competência e honestidade funcional; II - Analisar e emitir parecer sobre os documentos apresentados pelos servidores superiores imediatos dos servidores avaliados; III - Responder a recursos interpostos contra o resultado da avaliação para progressão na carreira; IV - Emitir parecer final sobre os processos de avaliação para progressão na carreira; V - Apresentar propostas para o aperfeiçoamento do Plano de carreira; VI - participar e opinar sobre as regulamentações do Plano de carreira; VII - opinar sobre a possibilidade de suspensão das progressões na carreira quando o índice de despesa de pessoal alcançar o limite máximo estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 30-E - A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente com base nos seguintes fatores: I- assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade; VI - idoneidade moral. Parágrafo 1º - O fator assiduidade (inciso 1) será aferido através da Ficha a de Avaliação Funcional do servidor conforme modelo constante do anexo Fone.: (34) 3266-3500 Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro « CEP. 38380-000 + Canápolis - Mi - Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 Le os demais fatores (incisos II a VI) através do Questionário de Avaliação de Desempenho constante do anexo II da presente Lei, que deverá ser preenchido pela chefia imediata. Parágrafo 2º - A Avaliação de Desempenho consistirá na soma da pontuação obtida na Ficha de Avaliação Funcional do servidor e no Questionário de Avaliação de Desempenho preenchido pela chefia imediata, sendo aprovado à progressão o servidor que atingir média de 42 (quarenta e dois) pontos nas avaliações realizadas pela Comissão de Promoção, conforme modelo constante do anexo III da presente Lei Complementar. Art. 30-F - A Avaliação de Desempenho realizada pela chefia imediata formalizar-se-á através do preenchimento do questionário contido no Anexo II desta Lei Complementar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data do seu recebimento. Parágrafo 1º - A Avaliação de Desempenho de que trata o caput deste artigo valerá 40 (quarenta) pontos e a pontuação obtida será somada à pontuação aferida na Ficha de Avaliação Funcional, com a finalidade de obtenção da pontuação total da Avaliação de Desempenho. Parágrafo 2º - Somente serão considerados os questionários em que o servidor obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos. Art. 30-G - A avaliação que se basear na análise da Ficha de Avaliação Funcional do servidor será realizada pelo Departamento de Recursos Humanos e terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, dos quais serão deduzidos pontos na seguinte conformidade: I-2 (dois) pontos a cada falta não abonada ou injustificada; vá Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG Prefeitura de l POLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 HI - 3 (três) pontos a cada 30 (trinta) dias de faltas justificadas por meio de atestado médico; HI - 4 (quatro) pontos a cada 60 (sessenta) dias de licença apara tratar de assuntos de interesse particular. Parágrafo 1º - Não será computada, para fins de avaliação, a pontuação obtida pelo servidor que não alcançar o mínimo de 10 (dez) pontos. Parágrafo 2º - A avaliação de que trata esta seção formalizar-se-á através do preenchimento da Ficha de Avaliação Funcional que constitui o Anexo I desta Lei Complementar. Art. 30-H - Ao final de cada Avaliação de Desempenho, o servidor avaliado poderá apresentar recurso com pedido de reconsideração, devidamente justificado, contra o resultado de sua avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência do resultado, cabendo á Comissão de Promoção decidir a respeito do pleito no mesmo prazo. Parágrafo Único - Da decisão da Comissão de Promoção não caberá recurso. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na da de sua publicação. Canápolis / MG, 12 de novembro de 2020. DA SILVA Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 « Canápolis - MG Prefeitura de , APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 Anexo I a que se referem os 8 1º do artigo 30-E FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL ( ) Estágio Probatório ( ) Progressão Funcional Secretaria Nome: RG: Cargo: Período de Avaliação de: / / a FA Faltas não abonadas ou injustificadas: Pontos deduzidos: (a). Atestados Médicos: Pontos deduzidos: (c) Licença interesse particular: (dias) Pontos deduzidos: (0). Pontuação final Ano 1: (20 - (a+b+c) = Período de Avaliação de: / / ENS Faltas não abonadas ou injustificadas: Pontos deduzidos: (a) Atestados Médicos: Pontos deduzidos: (Cc). Licença interesse particular: (dias) Pontos deduzidos: (c) Pontuação final Ano 1: (20 - (a+b+c) = Período de Avaliação de: / / ENA A Faltas não abonadas ou injustificadas: Pontos deduzidos: (a) Atestados Médicos: Pontos deduzidos: (c) Licença interesse particular: (dias) Pontos deduzidos: (d) Pontuação final Ano 1: (20 - (a+b+c) = Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 » Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG o Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 Anexo II a que se refere o artigo 30-G QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Progressão Funcional ( |) 1. DADOS DO AVALIADO: Nome: RC: Cargo: Data de início no exercício do cargo ou emprego: pé / . Local de exercício: 2. DADOS DO AVALIADOR (CHEFIA IMEDIATA) Nome: RC: Cargo: Orientação para avaliação dos fatores: [- O servidor deverá ser avaliado em cada fator através da assinalação de uma única alternativa. II - Nas hipóteses dos fatores n$1eV a pontuação final corresponderá à média aritmética dos pontos obtidos pelo servidor em cada questão avaliada. Fator I - Disciplina: Responsabilidade com o trabalho e grau de cumprimento da hierarquia funcional. Responsabilidade com o Trabalho; Avalie o grau em que o servidor atende os prazos previstos e o nível de supervisão necessário: (| ) Realiza todas as suas tarefas e cumpre sempre os prazos determinados, dispensando fiscalização: 8 (oito) pontos. (| ) Merece confiança, pois raramente necessita de fiscalização: 7 (sete) pontos. (| ) Necessita ser alertado quanto ao cumprimento de suas tarefas: 5 (cinco) pontos. ( ) É impossível depender de seus serviços, necessitando de constante vigilância: 2,5 (dois e meio) pontos. Hierarquia Funcional: Avalie o grau em que o servidor obse umpre a hierarquia funcional: Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, Prefeitura de w APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18:457.200/0001-33 ( ) O servidor sempre observa a hierarquia: 8 (oito) pontos. () O servidor observa a hierarquia funcional, porém, em algumas ocasiões atropela a delegação de competência a ele atribuída: 7 (sete) pontos. (|) O servidor raramente observa e cumpre a hierarquia funcional: 5 (cinco) pontos. (|) O servidor não observa nem cumpre seu posicionamento hierárquico e seus limites de atribuições: 2,5 (dois e meio) pontos. Média de pontos das questões 1 e 2: ( ) pontos. Fator II - Capacidade de Iniciativa: Considere a capacidade de apreensão do trabalho e a visão crítica dos seus pontos importantes, agindo acertadamente quando necessário. (|) Sua vivacidade e percepção o ajudam muito nas tarefas que lhe são confiadas. Não falha por iniciativa ou criatividade: 8 (oito) pontos. () Aprende com facilidade e possui a noção exata daquilo que é realmente importante. Toma a melhor iniciativa na hora certa: 7 (sete) pontos. (. ) Aprende bem o trabalho em si, mas tem dificuldades em utilizar sua criatividade para inovar e tem pouca iniciativa: 5 (cinco) pontos. ( ) Falta-lhe criatividade para inovar em sua rotina de trabalho. Não tem iniciativa para agir quando necessário: 2,5 (dois e meio) pontos. Fator III - Produtividade: Considere a seriedade e constância com as quais o avaliado desempenha as suas tarefas. ( ) Está sempre entregue ao trabalho, dedicando-se a ele de forma regular e constante: 8 (oito) pontos. () A falta de constância e regularidade com que desempenha o seu trabalho não chega a comprometer O ritmo. Quando solicitado, ele se dedica e se recupera: 7 (sete) pontos. ( ) Não é constante na realização do trabalho. Ora se dedica com empenho, ora não: 5 (cinco) pontos. (|) É irregular ao realizar suas tarefas. Interrompe frequentemente o trabalho sem motivo real: 2,5 (dois e meio) pontos. Fator IV - Responsabilidade: Considere a disposição e o esforço aperfeiçoar-se para assumir novos encargos e responsabilidades. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis , 8 Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 ( ) Está sempre a par de todo o seu trabalho e interessa-se por assuntos que possam ajudá-lo a progredir, solicitando até maiores responsabilidades: 8 (oito) pontos. (|) Não decepciona quando solicitado a desincumbir-se de uma tarefa mais difícil. Neste caso, sua atuação satisfaz plenamente: 7 (sete) pontos. (|) Desenvolve seu trabalho rotineiramente, não quer assumir tarefas mais complicadas: 5 (cinco) pontos. ( ) Trabalha maquinalmente, ignorando os demais serviços de área. Não procura evoluir profissionalmente. Faz de seu trabalho uma ocupação secundária: 2,5 (dois e meio) pontos. Fator V - Idoneidade Moral: Considere o conjunto de qualidades que recomendam o servidor à consideração pública (honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes). Ética Profissional: Avalie o comportamento do servidor quanto às informações confidenciais do seu trabalho, que lhe foram repassadas ou que teve acesso: (|) Guarda sigilo quanto às informações em seu trabalho: 8 (oito) pontos. (|) Pela forma como age demonstra poder guardar informações sigilosas: 7 (sete) pontos. (| ) Pela forma como age não é conveniente repassar-lhe informações sigilosas: 5 (cinco) pontos. (. ) O servidor já vazou informações confidenciais, não merecendo, portanto, confiança quanto a essa questão: 2,5 (dois e meio) pontos. Respeitabilidade: Considere se as ações do servidor no meio em que vive e trabalha fazem com que o mesmo seja considerado uma pessoa de bem: (| ) Seu comportamento é exemplar: 8 (oito) pontos. ( ) Seu comportamento encontra-se dentro da normalidade: 7 (sete) pontos. (|) Ocasionalmente seu comportamento é reprovável: 5 (cinco) pontos. (|) Seu comportamento não se coaduna com a dignidade da função pública: 2,5 (dois e meio) pontos. Relacionamento interpessoal: Avalie como o servidor se relaciona com seus pares: ( ) O servidor mantém sempre um bom clima de trabalho e age procurando elevar a moral de seus colegas e demais servidores: 8 (oito) pontos. (|) O servidor age mantendo um bom clima de trabalho e consi valores e sentimentos individuais e coletivos: 7 (sete) pontos. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 deM: nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380 arço, - - Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 ( ) O servidor não se integra à equipe de trabalho e nem sempre os trata com respeito e dignidade: 5 (cinco) pontos. ( )O servidor é problemático, não se envolve com os demais integrantes do grupo tratando todos com desprezo e arrogância: 2,5 (dois e meio) pontos. Relacionamento com o público / comunidade: Avalie como o servidor trata o público interno e externo: (| ) O servidor demonstra ser uma pessoa educada e paciente, chegando muitas vezes a surpreender na forma positiva e educada com que trata as pessoas: 8 (oito) pontos. (. )O servidor trata todos com educação, mostrando moderidade com as pessoas: 7 (sete) pontos. ( ) O servidor demonstra educação, porém, às vezes, tem temperamento explosivo: 5 (cinco) pontos. ( ) O servidor tem temperamento explosivo, demonstrando ser impaciente: 2,5 (dois e meio) pontos. Média de pontos das questões de 1 a 4: ( ) pontos. Assinatura do Avaliador Data da Avaliação Fone.: (34) 3266-3500 « Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG 2 a APOLIS Poder Executivo | CNP) N 18,457.200/0001-33 Anexo III a que se referem o $ 2º do artigo 22 e o artigo 27 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (. ) Progressão Funcional | Secretaria: Nome: RC: Cargo: Período de Avaliação de: / / a ts Total de Pontos Obtidos na avaliação realizada pela chefia imediata: Total de Pontos Obtidos na Avaliação da Ficha Funcional: Pontuação Total: | Apto a Progressão Funcional ( ) SIM () NÃO Nome do Avaliador (Chefia Imediata): Data da Avaliação: Assinatura do Avaliador: DATA E CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO Data da Ciência da Avaliação: Assinatura do Servidor Avaliado: Testemunha 1 (quando necessário) Testemunha 2 (quando necessário) Nome: Nome: RG: RG: Assinatura: Assinatura: Data: Data: Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro * CEP, 38380-000 - Canápolis - MG 7