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norma nº 2724/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2724 / 2020
Date 2020-11-12
Ementa"ALTERA O CAPÍTULO VII E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI N°. 2.487 DE 23 DE JANEIRO DE 2014, QUE REESTRUTURA A POLÍTICA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS"
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Prefeitura de s
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.724, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
“ALTERA O CAPÍTULO VI E
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº.
2.487 DE 23 DE JANEIRO DE 2014, QUE
REESTRUTURA A POLÍTICA DE PESSOAL
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos que integram o Capítulo VII da
Lei nº 2.487 de 23 de janeiro de 2014, que Reestrutura a Política de Pessoal
do Município de Canápolis - MG, acrescendo as Seções IV e V, e os
artigos 30-A à 30-H, que passam a viger com a seguinte redação:
SEÇÃO IV
DA PROGRESSÃO
Art. 30-A - A progressão é a elevação do servidor ao símbolo
imediatamente superior da faixa de vencimento do respectivo cargo,
respeitando-se os critérios de qualificação e escolaridade exigidos pelos
símbolos posteriores, limitado aos níveis existentes na tabela de
vencimentos e salários.
Parágrafo único - Caso a elevação na tabela de vencimentos não resulte
em aumento salarial, será concedido ao servidor que obtiver a progressão
um adicional de 5% (cinco por cento) sobre seu salário. Rar
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Art. 30-B - São condições para o servidor concorrer à progressão:
I - Ter estado em exercício posicionado no mesmo símbolo durante o
período mínimo e ininterrupto de 03 (três) anos, contados da entrada em
vigor da presente lei.
II - Não sofrer penalidades de advertência;
II - Não sofrer pena de suspensão disciplinar;
IV - Não tiver 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço;
V - Não estiver em disponibilidade e ou licença sem vencimentos;
VI - Não estiver em licença para desempenho de mandato eletivo ou em
disponibilidade para representação classista;
VII - Não estiver afastado do cargo em virtude de prisão judicial;
VIII - Obter a aprovação por escrito, da Comissão Geral de Promoção,
através dos critérios contantes da presente Lei Complementar.
Parágrafo 1º. - Não se computará, para integralização do período de que
trata o Inciso 1, o tempo em que o servidor se encontrar, por qualquer
motivo, afastado do exercício do cargo, excetuados os casos de:
I- Férias;
1 - Férias-prêmio;
II - Casamento, até 8 (oito) dias;
IV - Luto, até 8 (oito) dias, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe ou
irmão;
V - Licença decorrente de doença profissional ou acidente de serviço;
VI - Licença a gestação;
VII - Licença para tratamento de saúde até 30 (trinta) dias;
VIII - Licença paternidade;
IX - Exercício de cargo em Comissão, em órgão da Administração
Municipal;
X - Participação em Programa de Treinamento de interesse da
Administração;
ad
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Parágrafo 2º. - A contagem de tempo para o novo período terá início no
primeiro dia após o servidor ter completado o período anterior, desde que
tenha obtido a progressão.
Parágrafo 3º. - Para obter a progressão, o servidor deverá fazer
requerimento por escrito junto ao Orgão de Recursos Humanos.
Parágrafo 4º. - As condições para a progressão do servidor serão
consideradas até o último dia de cada semestre, devendo a relação dos
nomes do servidores que protocolaram o requerimento de que trata o
parágrafo 3º deste artigo, serem encaminhadas pelo Órgão de Recursos
Humanos à Comissão de Promoção até o dia 20 (vinte) dos meses de
dezembro e de junho.
Parágrafo 5º. A progressão de que trata o caput deste artigo, implica tão
somente mudança de Referência, sem qualquer alteração nas atribuições e
responsabilidades do servidor.
Art. 30-C - A progressão será concedida aos servidores municipais, por
ato do Prefeito Municipal, após requerimento formulado pelo servidor, a
partir do primeiro dia seguinte em que se completar o período aquisitivo,
desde que aprovados pela Comissão de Promoção.
SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Art. 30-D - A Comissão Geral de Promoção será integrada por 5 (cinco)
membros indicados pelo Prefeito e 2 (dois) membros representantes dos
servidores.
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Parágrafo 1º. - A Comissão decidirá pela maioria, com a presença de no
mínimo 5 (cinco) membros.
Parágrafo 2º. - A Comissão Permanente de Avaliação e gestão do Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos terá as seguintes atribuições:
I- Elaborar os instrumentos de avaliação para a progressão de que trata o
artigo 30 - A, levando-se em conta a responsabilidade, competência e
honestidade funcional;
II - Analisar e emitir parecer sobre os documentos apresentados pelos
servidores superiores imediatos dos servidores avaliados;
III - Responder a recursos interpostos contra o resultado da avaliação para
progressão na carreira;
IV - Emitir parecer final sobre os processos de avaliação para progressão
na carreira;
V - Apresentar propostas para o aperfeiçoamento do Plano de carreira;
VI - participar e opinar sobre as regulamentações do Plano de carreira;
VII - opinar sobre a possibilidade de suspensão das progressões na
carreira quando o índice de despesa de pessoal alcançar o limite máximo
estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 30-E - A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente com
base nos seguintes fatores:
I- assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade;
VI - idoneidade moral.
Parágrafo 1º - O fator assiduidade (inciso 1) será aferido através da Ficha
a
de Avaliação Funcional do servidor conforme modelo constante do anexo
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Le os demais fatores (incisos II a VI) através do Questionário de Avaliação
de Desempenho constante do anexo II da presente Lei, que deverá ser
preenchido pela chefia imediata.
Parágrafo 2º - A Avaliação de Desempenho consistirá na soma da
pontuação obtida na Ficha de Avaliação Funcional do servidor e no
Questionário de Avaliação de Desempenho preenchido pela chefia
imediata, sendo aprovado à progressão o servidor que atingir média de 42
(quarenta e dois) pontos nas avaliações realizadas pela Comissão de
Promoção, conforme modelo constante do anexo III da presente Lei
Complementar.
Art. 30-F - A Avaliação de Desempenho realizada pela chefia imediata
formalizar-se-á através do preenchimento do questionário contido no
Anexo II desta Lei Complementar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis a contar da data do seu recebimento.
Parágrafo 1º - A Avaliação de Desempenho de que trata o caput deste
artigo valerá 40 (quarenta) pontos e a pontuação obtida será somada à
pontuação aferida na Ficha de Avaliação Funcional, com a finalidade de
obtenção da pontuação total da Avaliação de Desempenho.
Parágrafo 2º - Somente serão considerados os questionários em que o
servidor obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos.
Art. 30-G - A avaliação que se basear na análise da Ficha de Avaliação
Funcional do servidor será realizada pelo Departamento de Recursos
Humanos e terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, dos quais serão
deduzidos pontos na seguinte conformidade:
I-2 (dois) pontos a cada falta não abonada ou injustificada;
vá
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HI - 3 (três) pontos a cada 30 (trinta) dias de faltas justificadas por meio de
atestado médico;
HI - 4 (quatro) pontos a cada 60 (sessenta) dias de licença apara tratar de
assuntos de interesse particular.
Parágrafo 1º - Não será computada, para fins de avaliação, a pontuação
obtida pelo servidor que não alcançar o mínimo de 10 (dez) pontos.
Parágrafo 2º - A avaliação de que trata esta seção formalizar-se-á através
do preenchimento da Ficha de Avaliação Funcional que constitui o Anexo
I desta Lei Complementar.
Art. 30-H - Ao final de cada Avaliação de Desempenho, o servidor
avaliado poderá apresentar recurso com pedido de reconsideração,
devidamente justificado, contra o resultado de sua avaliação, no prazo de
10 (dez) dias, contado da data de ciência do resultado, cabendo á
Comissão de Promoção decidir a respeito do pleito no mesmo prazo.
Parágrafo Único - Da decisão da Comissão de Promoção não caberá
recurso.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
da de sua publicação.
Canápolis / MG, 12 de novembro de 2020.
DA SILVA
Prefeito Municipal
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Anexo I
a que se referem os 8 1º do artigo 30-E
FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
( ) Estágio Probatório ( ) Progressão Funcional
Secretaria
Nome: RG:
Cargo:
Período de Avaliação de: / / a FA
Faltas não abonadas ou injustificadas: Pontos deduzidos: (a).
Atestados Médicos: Pontos deduzidos: (c)
Licença interesse particular: (dias) Pontos deduzidos: (0).
Pontuação final Ano 1: (20 - (a+b+c) =
Período de Avaliação de: / / ENS
Faltas não abonadas ou injustificadas: Pontos deduzidos: (a)
Atestados Médicos: Pontos deduzidos: (Cc).
Licença interesse particular: (dias) Pontos deduzidos: (c)
Pontuação final Ano 1: (20 - (a+b+c) =
Período de Avaliação de: / / ENA A
Faltas não abonadas ou injustificadas: Pontos deduzidos: (a)
Atestados Médicos: Pontos deduzidos: (c)
Licença interesse particular: (dias) Pontos deduzidos: (d)
Pontuação final Ano 1: (20 - (a+b+c) =
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Anexo II
a que se refere o artigo 30-G
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Progressão Funcional ( |)
1. DADOS DO AVALIADO:
Nome:
RC:
Cargo:
Data de início no exercício do cargo ou emprego: pé / .
Local de exercício:
2. DADOS DO AVALIADOR (CHEFIA IMEDIATA)
Nome:
RC:
Cargo:
Orientação para avaliação dos fatores:
[- O servidor deverá ser avaliado em cada fator através da assinalação de
uma única alternativa.
II - Nas hipóteses dos fatores n$1eV a pontuação final corresponderá à
média aritmética dos pontos obtidos pelo servidor em cada questão
avaliada.
Fator I - Disciplina: Responsabilidade com o trabalho e grau de cumprimento da
hierarquia funcional.
Responsabilidade com o Trabalho; Avalie o grau em que o servidor atende os
prazos previstos e o nível de supervisão necessário:
(| ) Realiza todas as suas tarefas e cumpre sempre os prazos
determinados, dispensando fiscalização: 8 (oito) pontos.
(| ) Merece confiança, pois raramente necessita de fiscalização: 7 (sete)
pontos.
(| ) Necessita ser alertado quanto ao cumprimento de suas tarefas: 5
(cinco) pontos.
( ) É impossível depender de seus serviços, necessitando de constante
vigilância: 2,5 (dois e meio) pontos.
Hierarquia Funcional: Avalie o grau em que o servidor obse umpre a
hierarquia funcional:
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( ) O servidor sempre observa a hierarquia: 8 (oito) pontos.
() O servidor observa a hierarquia funcional, porém, em algumas ocasiões
atropela a delegação de competência a ele atribuída: 7 (sete) pontos.
(|) O servidor raramente observa e cumpre a hierarquia funcional: 5
(cinco) pontos.
(|) O servidor não observa nem cumpre seu posicionamento hierárquico
e seus limites de atribuições: 2,5 (dois e meio) pontos.
Média de pontos das questões 1 e 2: ( )
pontos.
Fator II - Capacidade de Iniciativa: Considere a capacidade de apreensão do
trabalho e a visão crítica dos seus pontos importantes, agindo acertadamente
quando necessário.
(|) Sua vivacidade e percepção o ajudam muito nas tarefas que lhe são
confiadas. Não falha por iniciativa ou criatividade: 8 (oito) pontos.
() Aprende com facilidade e possui a noção exata daquilo que é realmente
importante. Toma a melhor iniciativa na hora certa: 7 (sete) pontos.
(. ) Aprende bem o trabalho em si, mas tem dificuldades em utilizar sua
criatividade para inovar e tem pouca iniciativa: 5 (cinco) pontos.
( ) Falta-lhe criatividade para inovar em sua rotina de trabalho. Não tem
iniciativa para agir quando necessário: 2,5 (dois e meio) pontos.
Fator III - Produtividade: Considere a seriedade e constância com as quais o
avaliado desempenha as suas tarefas.
( ) Está sempre entregue ao trabalho, dedicando-se a ele de forma regular
e constante: 8 (oito) pontos.
() A falta de constância e regularidade com que desempenha o seu
trabalho não chega a comprometer O ritmo. Quando solicitado, ele se
dedica e se recupera: 7 (sete) pontos.
( ) Não é constante na realização do trabalho. Ora se dedica com
empenho, ora não: 5 (cinco) pontos.
(|) É irregular ao realizar suas tarefas. Interrompe frequentemente o
trabalho sem motivo real: 2,5 (dois e meio) pontos.
Fator IV - Responsabilidade: Considere a disposição e o esforço
aperfeiçoar-se para assumir novos encargos e responsabilidades.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis
, 8
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( ) Está sempre a par de todo o seu trabalho e interessa-se por assuntos
que possam ajudá-lo a progredir, solicitando até maiores
responsabilidades: 8 (oito) pontos.
(|) Não decepciona quando solicitado a desincumbir-se de uma tarefa
mais difícil. Neste caso, sua atuação satisfaz plenamente: 7 (sete) pontos.
(|) Desenvolve seu trabalho rotineiramente, não quer assumir tarefas
mais complicadas: 5 (cinco) pontos.
( ) Trabalha maquinalmente, ignorando os demais serviços de área. Não
procura evoluir profissionalmente. Faz de seu trabalho uma ocupação
secundária: 2,5 (dois e meio) pontos.
Fator V - Idoneidade Moral: Considere o conjunto de qualidades que
recomendam o servidor à consideração pública (honra, respeitabilidade, seriedade,
dignidade e bons costumes).
Ética Profissional: Avalie o comportamento do servidor quanto às informações
confidenciais do seu trabalho, que lhe foram repassadas ou que teve acesso:
(|) Guarda sigilo quanto às informações em seu trabalho: 8 (oito) pontos.
(|) Pela forma como age demonstra poder guardar informações sigilosas:
7 (sete) pontos.
(| ) Pela forma como age não é conveniente repassar-lhe informações
sigilosas: 5 (cinco) pontos.
(. ) O servidor já vazou informações confidenciais, não merecendo,
portanto, confiança quanto a essa questão: 2,5 (dois e meio) pontos.
Respeitabilidade: Considere se as ações do servidor no meio em que vive e
trabalha fazem com que o mesmo seja considerado uma pessoa de bem:
(| ) Seu comportamento é exemplar: 8 (oito) pontos.
( ) Seu comportamento encontra-se dentro da normalidade: 7 (sete)
pontos.
(|) Ocasionalmente seu comportamento é reprovável: 5 (cinco) pontos.
(|) Seu comportamento não se coaduna com a dignidade da função
pública: 2,5 (dois e meio) pontos.
Relacionamento interpessoal: Avalie como o servidor se relaciona com seus
pares:
( ) O servidor mantém sempre um bom clima de trabalho e age
procurando elevar a moral de seus colegas e demais servidores: 8 (oito)
pontos.
(|) O servidor age mantendo um bom clima de trabalho e consi
valores e sentimentos individuais e coletivos: 7 (sete) pontos.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 deM: nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380
arço,
- -
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( ) O servidor não se integra à equipe de trabalho e nem sempre os trata
com respeito e dignidade: 5 (cinco) pontos.
( )O servidor é problemático, não se envolve com os demais integrantes
do grupo tratando todos com desprezo e arrogância: 2,5 (dois e meio)
pontos.
Relacionamento com o público / comunidade: Avalie como o servidor trata o
público interno e externo:
(| ) O servidor demonstra ser uma pessoa educada e paciente, chegando
muitas vezes a surpreender na forma positiva e educada com que trata as
pessoas: 8 (oito) pontos.
(. )O servidor trata todos com educação, mostrando moderidade com as
pessoas: 7 (sete) pontos.
( ) O servidor demonstra educação, porém, às vezes, tem temperamento
explosivo: 5 (cinco) pontos.
( ) O servidor tem temperamento explosivo, demonstrando ser
impaciente: 2,5 (dois e meio) pontos.
Média de pontos das questões de 1 a 4: ( )
pontos.
Assinatura do Avaliador Data da
Avaliação
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a
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Anexo III
a que se referem o $ 2º do artigo 22 e o artigo 27
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
(. ) Progressão Funcional
| Secretaria:
Nome: RC:
Cargo:
Período de Avaliação de: / / a ts
Total de Pontos Obtidos na avaliação realizada pela chefia imediata:
Total de Pontos Obtidos na Avaliação da Ficha Funcional:
Pontuação Total:
| Apto a Progressão Funcional ( ) SIM () NÃO
Nome do Avaliador (Chefia Imediata):
Data da Avaliação:
Assinatura do Avaliador:
DATA E CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO
Data da Ciência da Avaliação:
Assinatura do Servidor Avaliado:
Testemunha 1 (quando necessário) Testemunha 2 (quando necessário)
Nome: Nome:
RG: RG:
Assinatura: Assinatura:
Data: Data:
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro * CEP, 38380-000 - Canápolis - MG
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