| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2020 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.714/2019" |
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Prefeitura de CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18457.200/0001-33 LEI Nº 2.725/2020 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.714/2019. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.714/19, passa a ter a seguinte redação: =, “Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 150.000,00 02 BANDA MUNICIPAL JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA 1.000,00 03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS [1.000,00 E 04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 5.000,00 05 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 130.000,00 06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 3.320.000,00 07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 80.000.00 08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 100.000,00 09 r CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 22.000,00 10 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 20.000,00 1 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 500000 12 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00 a ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLÉIA DA IGREJA EVANGÉLICA | |. 99900 ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO > Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38$80-000 - Canápolis - MG Prefeitura de CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJN 18.457.200/0001-33 iá ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA 150 ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS-AMAD -000,00 15 ASSOCIAÇÃO ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MADUREIRA DE 15 . CANÁPOLIS past 1 ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE MATERIAIS ip RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC Ra TOTAL 4.002.000,00 CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ Es 01 AMVAP 96.261,67 02 AMM 10.000,00 03 CNM 13.322,33 04 EMATER 70.000,00 TOTAL 189.584,00 Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Canápolis/MG, 18 de novémbio de 2020. / UALISSON he SILVA Prefeito Muhicipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG ET STEPS e eme,