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norma nº 2725/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2725 / 2020
Date 2020-11-18
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.714/2019"
native_id518

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Prefeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18457.200/0001-33
LEI Nº 2.725/2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.714/2019.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.714/19, passa a ter a
seguinte redação:
=, “Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo
Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e
que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias
relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 150.000,00
02 BANDA MUNICIPAL JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA 1.000,00
03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS [1.000,00
E 04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 5.000,00
05 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 130.000,00
06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 3.320.000,00
07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 80.000.00
08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 100.000,00
09 r CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 22.000,00
10 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 20.000,00
1 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 500000
12 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00
a ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLÉIA DA IGREJA EVANGÉLICA | |. 99900
ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO >
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38$80-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJN 18.457.200/0001-33
iá ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA 150
ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS-AMAD -000,00
15 ASSOCIAÇÃO ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MADUREIRA DE 15
. CANÁPOLIS past
1 ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE MATERIAIS ip
RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC Ra
TOTAL 4.002.000,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
Es 01 AMVAP 96.261,67
02 AMM 10.000,00
03 CNM 13.322,33
04 EMATER 70.000,00
TOTAL 189.584,00
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente. ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado
a suplementá-la se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Canápolis/MG, 18 de novémbio de 2020.
/
UALISSON he SILVA
Prefeito Muhicipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
ET STEPS e eme,

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