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norma nº 3060/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3060 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa"PROMOVE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 3.060 DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais.
Página 
1 de 
1.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº 3.060/2025.
“PROMOVE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 
2° DA LEI MUNICIPAL N° 3.045 DE 2025 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - O artigo 2° da Lei municipal n° 3045 de 2025 passa a 
ter a seguinte redação:
Art. 2º - A modalidade do plano de saúde de que trata esta 
Lei será do tipo Formação do Preço Preestabelecido, ou com 
coparticipação, acomodação em apartamento (privativo) ou 
enfermaria, a critério do Chefe do Legislativo, devendo a 
Câmara Municipal arcar com 100% (cem por cento) da 
contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados 
pelos servidores e vereadores da Câmara Municipal de 
Canápolis-MG.
Art. 2° - As demais disposições previstas na Lei n° 3.045 de 
2025 permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 18 de novembro de 
2025.
__________________________________________
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal

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