| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | "PROMOVE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 3.060 DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 1 de 1. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº 3.060/2025. “PROMOVE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 3.045 DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 2° da Lei municipal n° 3045 de 2025 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - A modalidade do plano de saúde de que trata esta Lei será do tipo Formação do Preço Preestabelecido, ou com coparticipação, acomodação em apartamento (privativo) ou enfermaria, a critério do Chefe do Legislativo, devendo a Câmara Municipal arcar com 100% (cem por cento) da contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados pelos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Canápolis-MG. Art. 2° - As demais disposições previstas na Lei n° 3.045 de 2025 permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 18 de novembro de 2025. __________________________________________ ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal